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Abatimento no FIES
médicos que atuaram no SUS durante a pandemia podem ter direito, você sabia?

Publicado em 17 de Julho de 2026 Bulcão & Zeferino Advogados

Abatimento no FIES. Se você fez plantão no SUS nos primeiros meses da pandemia, provavelmente lembra do cansaço, da escassez de equipamento e da pressão que a Covid-19 impôs aos hospitais públicos. Muita gente que viveu esse período como médico ou médica na linha de frente nem imagina que aquele tempo de trabalho pode ter aberto um direito concreto: abatimento no seu financiamento do Fies.

abatimento FIES

Esse benefício que ainda passa despercebido pela maioria do médicos e médicas, mesmo entre quem já ouviu falar dele de forma vaga.

E faz sentido que passe despercebido: a lei trata do assunto de um jeito nada intuitivo, e a informação que circula costuma vir incompleta ou até um pouco confusa.

Abatimento no FIES: o que a lei garante, em termos simples

A lei reconhece que quem trabalhou no SUS durante a emergência sanitária da Covid-19, por pelo menos seis meses, tem direito a um desconto no seu financiamento estudantil, ou seja, tem abatimento no FIES. Esse desconto pode aparecer de duas formas diferentes, uma reduzindo o saldo total que você ainda deve, outra reduzindo o valor da sua parcela mensal.

Qual delas se aplica ao seu caso, e o percentual exato que você pode conquistar, depende de detalhes específicos do seu contrato, como a data em que ele foi assinado.

Isso não é o tipo de conta que vale a pena tentar fazer sozinho, olhando um post de Instagram ou um artigo genérico.

Cada financiamento tem suas particularidades, e o cálculo certo exige olhar o seu contrato de perto. O que importa você saber agora é que esse direito existe, que ele é real, que a Justiça Federal já vem reconhecendo ele com frequência, e que vale a pena descobrir se ele se aplica a você.

Já vimos casos de médicos que, comprovando bastante tempo de atuação na linha de frente, conseguiram reduzir o saldo devedor do Fies em mais de 20%.

Quem tem direito

O benefício vale para quem trabalhou no SUS por pelo menos seis meses durante a pandemia, em hospitais públicos, UPAs, hospitais universitários ou qualquer estrutura cadastrada no CNES.

Não precisa ter vínculo estatutário, e isso é importante: mesmo quem atuou como prestador de serviço, por contrato com consórcio intermunicipal, ou em escala de plantão sem carteira assinada, já teve esse tipo de vínculo reconhecido pela Justiça como prova suficiente de atuação.

E o direito não é exclusividade de médicos.

Enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, dentistas e farmacêuticos financiados pelo Fies que atuaram no SUS no mesmo período também podem pedir esse abatimento, seguindo a mesma lógica de comprovação de vínculo e tempo de trabalho.

Como pedir, na prática

O primeiro passo é reunir os documentos que comprovam sua atuação no SUS durante a pandemia: contrato ou carteira de trabalho, escalas de plantão, notas fiscais e, se possível, uma declaração do próprio hospital ou UBS confirmando as datas trabalhadas. Com isso em mãos, o pedido de abatimento no FIES é feito diretamente no portal FiesMED, do Ministério da Saúde.

Nem sempre o processo corre bem por ali.

É comum o sistema não reconhecer a atuação, demorar demais para responder, ou negar o pedido sem uma justificativa clara. Quando isso acontece, a boa notícia é que a Justiça Federal costuma resolver bem esse tipo de situação, com decisões favoráveis a médicos em circunstâncias parecidas com a sua. O detalhe é que a estratégia certa muda de caso para caso, dependendo justamente daqueles detalhes do seu contrato mencionados acima.

Não demore para pedir o abatimento no FIES

Esse é um dos pontos mais técnicos do tema, e até os tribunais ainda divergem sobre quando exatamente começa a contar o prazo para reivindicar esse direito.

Por isso, o mais seguro é não deixar o abatimento no FIES para depois: quanto antes avaliarmos o seu caso, mais tranquilo fica decidir o melhor caminho, sem correr riscos desnecessários.

O Bulcão & Zeferino acompanha esse tipo de caso com atenção ao histórico de atuação de cada profissional, à data do financiamento e à documentação necessária para sustentar o pedido.

Se você atuou no SUS durante a pandemia e quer entender se tem direito ao abatimento no FIES, e qual é o caminho certo para o seu caso, fale com a gente para uma avaliação completa.

Base legal do abatimento no FIES

Esse direito está previsto na Lei nº 10.260/2001, com as alterações trazidas pela Lei nº 14.024/2020.

Se quiser conferir o texto oficial, ele está disponível no site do Planalto

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