A responsabilidade do médico plantonista de UTI é um dos temas que mais gera dúvidas na prática clínica.

Onde começa e onde termina a responsabilidade do médico plantonista de UTI que está no turno?
O que acontece quando algo dá errado numa condição que o médico plantonista de UTI não criou? A Resolução CFM nº 2.271/2020 responde essas perguntas com mais precisão do que muitos médicos percebem no dia a dia.
O médico plantonista de UTI é quem está lá quando a intercorrência acontece, quem assina a prescrição, quem toma a decisão às três da manhã. Mas raramente é quem definiu o plano, quem conhece o histórico completo do paciente ou quem escolheu as condições em que vai trabalhar.
E é justamente nessa contradição que mora boa parte do risco jurídico.
A resolução define com precisão o que cabe ao plantonista: prestar assistência a todos os pacientes internados durante seu turno, realizar a prescrição médica durante o turno, atender as intercorrências, coordenar a equipe multidisciplinar do plantão conforme as orientações do médico diarista, preencher o prontuário registrando todos os procedimentos realizados e as decisões tomadas, e passar o plantão presencialmente ao colega que assume o turno seguinte, idealmente com documento escrito.
A resolução também determina que alterações no plano terapêutico não devem ser realizadas sem prévia comunicação ao diarista, salvo em situações urgentes.
Esse ponto tem consequência jurídica direta.
Um desvio do plano sem comunicação e sem registro faz o médico plantonista de UTI assumir integralmente a responsabilidade pela decisão, independentemente de ela ter sido tecnicamente correta.
A resolução é inequívoca: todas as decisões clínicas, sejam diagnósticas, terapêuticas ou prognósticas, devem ser registradas, datadas e assinadas no prontuário, isso porque quando um evento adverso ocorre durante um plantão, o que vai ser avaliado é : se o plantonista agiu dentro das atribuições que a norma define e se documentou o que fez, por quê fez e em que condições fez.
No entanto, a realidade de muitas UTIs brasileiras não corresponde ao que a resolução exige, pois determina no mínimo um médico plantonista de UTI para cada dez leitos em cada turno nas UTIs de nível II e III.
Mas, quando um médico plantonista de UTI é escalado para cobrir o dobro disso, quando não há diarista acessível durante o turno, quando o suporte da coordenação é inexistente, o médico plantonista de UTI opera numa condição que a própria norma considera inadequada.
E se algo dá errado nesse cenário, a tendência natural de qualquer apuração é olhar para quem estava lá, não para quem criou as condições.
A resolução atribui ao coordenador da unidade a obrigação de elaborar a escala de plantão e cobrar da direção do hospital os recursos humanos necessários para o funcionamento adequado da UTI, entretanto quando essas atribuições não são cumpridas, a responsabilidade não recai automaticamente sobre o plantonista de UTI.
Mas essa defesa só funciona se estiver documentada.
Um plantonista que assume turno em condições de sobrecarga, comunica formalmente a situação à coordenação e registra isso no livro de ocorrências do plantão, cuja disponibilização na unidade é obrigatória pela própria resolução, está construindo uma linha de proteção concreta.
Um médico plantonista que absorve a sobrecarga em silêncio, sem registro e sem comunicação, assume juridicamente muito mais do que a norma atribui a ele e nesse cenário poderá responder ética e civilmente pelas intercorrências ocorridas durante seu turno.
O prontuário e o livro de ocorrências não são formalidades.
São documentos que, no momento em que sua conduta for questionada, vão mostrar o que você sabia, o que você decidiu, por que decidiu e em que condições estava trabalhando.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a ausência de registros adequados no prontuário pode ser suficiente para configurar violação de dever jurídico essencial, facilitando a prova do erro médico contra o médico plantonista.
Assim, um registro bem feito não apaga uma falha, mas coloca a falha no contexto em que ele ocorreu.
E no direito médico, contexto define responsabilidade.
Trabalhar em UTI exige técnica, experiência e capacidade de decisão sob pressão, mas exige também clareza sobre os limites da própria responsabilidade e disciplina para documentar o que foi feito, o que foi comunicado e em que condições o turno foi realizado.
Essa disciplina não é burocracia. É a diferença entre ter ou não ter argumentos quando a sua conduta for questionada.
Se você atua como médico plantonista e tem dúvidas sobre como se proteger juridicamente na sua rotina, entre em contato.
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