Reajuste por faixa etária. Todo ano, milhares de brasileiros recebem a notificação de reajuste do plano de saúde e aceitam o aumento sem questionar. Em muitos casos, esse reajuste é legítimo. Em outros, ele é abusivo e pode ser contestado judicialmente com boas chances de êxito.

Entender a diferença é o primeiro passo.
O que é o reajuste por faixa etária
Os planos de saúde no Brasil podem cobrar mensalidades diferentes conforme a idade do beneficiário. Isso é chamado de reajuste por faixa etária. Essa variação é permitida por lei, com fundamento na lógica de que pessoas mais velhas utilizam mais o sistema de saúde e, portanto, geram mais custos para a operadora.
A ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, regulamenta como essa variação deve funcionar para contratos firmados a partir de janeiro de 1999. Para contratos mais antigos, chamados de contratos antigos ou não adaptados, as regras são diferentes e muitas vezes mais favoráveis ao consumidor.
Quando o reajuste por faixa etária é permitido
Para contratos regulamentados pela ANS, a variação por faixa etária só é válida se estiver expressamente prevista no contrato, se seguir as faixas etárias estabelecidas pela resolução normativa da ANS, que prevê dez faixas, da zero aos 18 anos até 59 anos ou mais, e se não configurar discriminação ao idoso.
O ponto crítico está neste último item. A Lei 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, proíbe a variação de mensalidade de plano de saúde com base em critério etário para beneficiários com 60 anos ou mais. Isso não significa que o plano não pode reajustar o valor. Significa que o reajuste, após os 60 anos, não pode ter como fundamento exclusivo a chegada a essa faixa etária.
Quando o reajuste por faixa etária se torna abusivo
Existem situações bastante recorrentes que os tribunais brasileiros já reconhecem como abusivas.
A primeira é o reajuste por faixa etária abrupto e desproporcional na passagem para uma nova faixa etária. Quando o beneficiário completa 59 anos, ou 60, dependendo do contrato, e a mensalidade dobra ou triplica de um mês para o outro, sem que isso reflita variação proporcional de custos reais, a jurisprudência tem entendido como abuso. O STJ já pacificou o entendimento de que reajustes excessivos na mudança de faixa etária que tornem o plano inacessível ao idoso configuram prática abusiva.
A segunda situação é a aplicação de reajuste por faixa etária acumulada com outros índices sem transparência. Quando a operadora aplica simultaneamente o reajuste etário, o reajuste anual por variação de custo e a variação de sinistralidade sem discriminar cada um na notificação, o consumidor não tem como verificar se os valores estão corretos.
A terceira é a aplicação de reajuste em contratos anteriores à Lei 9.656/1998 sem observar as cláusulas originais ou a regulamentação específica para esses contratos.
O que fazer quando suspeitar de abuso
O primeiro passo é solicitar à operadora, por escrito com protocolo, a memória de cálculo do reajuste aplicado. O plano é obrigado a fornecer essa informação. Sem ela, qualquer contestação fica prejudicada.
O segundo passo é registrar uma reclamação na ANS, pelo canal Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo site da agência. A ANS pode mediar o conflito e, em casos de abuso comprovado, determinar a revisão dos valores.
O terceiro passo, quando os canais administrativos não resolvem, é a via judicial. Ações revisionais de contrato de plano de saúde com base em reajuste etário abusivo são comuns na Justiça brasileira e a jurisprudência é favorável ao consumidor em casos onde o percentual é desproporcional ou onde o idoso fica impossibilitado de manter o plano.
É possível pedir a revisão dos valores aplicados nos últimos anos, com devolução dos valores pagos a maior, corrigidos monetariamente.
Uma observação importante sobre planos coletivos
Planos coletivos, contratados por empresas ou associações, têm regras de reajuste diferentes dos planos individuais. A ANS não regula diretamente os percentuais de reajuste nos planos coletivos, o que dá mais liberdade às operadoras. Nesses casos, a análise de abusividade depende ainda mais de uma avaliação individualizada do contrato.
Quando buscar orientação jurídica especializada
Se você ou alguém da sua família recebeu um reajuste por faixa etária que tornou o plano financeiramente inviável, se o percentual aplicado foi muito acima da inflação do período sem justificativa clara, ou se você tem 60 anos ou mais e acredita que o reajuste foi baseado exclusivamente na sua idade, vale consultar um advogado especializado em direito da saúde.
Atuamos com profissionais de saúde e pacientes há mais de 10 anos. Estamos disponíveis para uma primeira conversa, sem compromisso.
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