o médico deve ter um termo de consentimento personalizado para cada procedimento

Adianta fazer Termo de Consentimento?

Adianta fazer Termo de Consentimento?

Você já deve ter escutado de algum colega que fazer termo de consentimento é perda de tempo.

E a justificativa para essa falácia é que quando o médico está sendo processado a justiça desconsidera o termo.

Você concorda com essa justificativa?

Espero que não!

Mas se você concorda vou te explicar que está na hora de repensar e passar a fazer termo focado no seu paciente.

Recentemente em reunião com um cliente estávamos conversando sobre a importância de uma documentação médica bem feita e passamos a falar sobre termo de consentimento e a pergunta que veio foi:

Adianta fazer Termo de Consentimento?

Perguntamos o motivo da pergunta e a resposta dada foi o que colocamos acima, que parte da comunidade médica entende que fazer termo de consentimento é perda de tempo, pois eles sempre são anulados no Judiciário.

Esse tipo de pensamento é um mito.

O que ocorre na verdade é que quando o termo de consentimento é feito de forma genérica, não trazendo informações claras e precisas ele é sim anulado.

Neste caso, o médico, por mais que não tenha cometido erro na realização do procedimento, é condenado a pagar indenização ao paciente por falha no dever de informar, ou seja, mesmo sem erro o médico é condenado.

Hoje não se condena somente por erro médico, mas também por não respeitar a autonomia do paciente nas suas decisões. Para que o paciente possa consentir de maneira efetiva com certo procedimento ou cirurgia, ele precisa ser bem esclarecido sobre os riscos e benefícios.

Quando o médico tem um termo de consentimento claro, individualizado, destacando as etapas do tratamento, informado os riscos e benefícios, refletindo a relação com o seu paciente, ele diminui as chances de ser condenado por falha no dever de informar.

O médico, quando processado tem maiores chances de não sofrer uma condenação quando ele explica ao seu paciente os riscos e benefícios do procedimento.

Aliás, o médico tem mais chances de não ser processado quando o paciente está ciente dos riscos, já que muitas vezes o erro médico é confundido pelo paciente com a falha no dever de informar.

Assim, o paciente processa o médico achando que ele errou, quando na verdade o risco estava previsto em literatura médica. O médico fica chateado com o paciente, já que na sua visão claramente não errou, e o paciente fica convencido de que o médico efetivamente errou, justamente pela falha no dever de informar, já que jamais cogitou o risco envolvido de maneira efetiva.

E caso o paciente efetivamente tenha sido esclarecido sobre os riscos e benefícios do procedimento, e mesmo assim processar, o médico poderá claramente comprovar que foi transparente com o paciente, aumentando suas chances de êxito no processo.

Outro ponto fundamental para a efetiva aplicação correta do termo de consentimento é que é infração ética, sendo vedado ao médico, de acordo com o Código de Ética Médica, “deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal”.

Portanto, além de um processo civil, você ainda pode sofrer um processo ético por infringir o artigo 34 do Código de Ética Médica.

Importante destacar que geralmente quando o paciente ou outra pessoa (é comum hospitais denunciarem) denuncia o médico no CRM, esta infração ética do art. 34 vem comumente em conjunto com outros artigos do Código, como por exemplo, o art. 1º: ” é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”, o que significa que a sua defesa tem que ser muito mais densa do que simplesmente comprovar que não houve falha no dever de informar. É possível que você tenha que comprovar que não houve erro médico, por exemplo.

Assim, a resposta para a pergunta acima é: adianta sim e muito fazer termo de consentimento para o seu paciente!

Um termo de consentimento bem elaborado vai demonstrar o respeito que o médico tem pela autonomia do paciente, dando a este a possibilidade de escolher ou não aderir ao tratamento/procedimento.

E para o médico é importante como forma de definir os parâmetros da sua atuação, o que reflete a boa relação entre o médico e o paciente.

Então, o conselho que podemos dar é:  invista um tempo para aplicar o termo de consentimento na sua prática médica.

Não deixe o termo de consentimento somente como um documento formal, para ser aplicado por sua secretaria e colocado em uma pasta na clínica para cumprir formalidades. Faça o termo trabalhar para a sua segurança, aplicando-o da forma correta!

Você já possui termo de consentimento?

Tem dúvidas se está aplicando de forma efetiva?

Quer saber mais? Entre em contato conosco!

Autoria: Camila Beatris Zeferino; Revisão: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão

 

 

assessoria jurídica médica

Você pode sofrer processos mesmo não tendo errado na sua técnica

Saiba mais
defesa prévia

Você sabe o que é defesa prévia? Defesa prévia é o

Saiba mais
recomendações jurídicas para 2024 para a área da saúde

Se você procura recomendações jurídicas para 2024, está no lugar certo!

Saiba mais
assessoria jurídica médica

Você pode sofrer processos mesmo não tendo errado na sua técnica

Saiba mais
defesa prévia

Você sabe o que é defesa prévia? Defesa prévia é o

Saiba mais
recomendações jurídicas para 2024 para a área da saúde

Se você procura recomendações jurídicas para 2024, está no lugar certo!

Saiba mais
defesa de dentista

Vamos falar um pouco sobre Defesa de Dentista Não há como

Saiba mais

NEWSLETTER

Deixe seu e-mail aqui e receba conteúdos atuais sobre biodireito, bioética e direito da saúde

POPULARES

seers cmp badge
×