Plano de saúde negou cirurgia robótica para câncer de próstata, e o STJ mandou pagar

Um paciente com câncer de próstata teve a cirurgia indicada pelo seu médico negada pelo plano de saúde. O argumento da operadora era simples: a técnica robótica não estava na lista de procedimentos obrigatórios da ANS, então ela não precisava cobrir.
O Superior Tribunal de Justiça discordou. A decisão, publicada em abril de 2026, interessa diretamente a médicos e pacientes.
Quando o médico indica e o plano recusa a cirurgia robótica para câncer de próstata?
O urologista do paciente tinha uma razão clínica clara para escolher a cirurgia robótica para câncer de próstata: o paciente havia feito cirurgia bariátrica anteriormente, e a abordagem robótica oferecia menor perda sanguínea e recuperação funcional mais favorável, inclusive urinária e erétil, em comparação com as técnicas convencionais.
A Unimed Porto Alegre negou a cobertura porque a técnica robótica não constava no anexo da resolução da ANS que lista os procedimentos obrigatórios. Para a operadora, isso bastava.
O paciente arcou com as despesas do próprio bolso, quase R$ 38 mil em honorários e consultas, e foi à Justiça. Ganhou em primeira instância, perdeu no Tribunal gaúcho, e levou o caso ao STJ.
A Quarta Turma foi unânime: o plano tem que pagar.
Por que a lista da ANS não é o limite para cirurgia robótica para câncer de próstata
A ANS mantém um rol de procedimentos que todo plano de saúde é obrigado a cobrir. Esse rol é o mínimo, não o teto, especialmente quando o assunto é câncer.
O STJ consolidou nos últimos anos o entendimento de que, em tratamentos oncológicos, a discussão sobre o que está ou não na lista da ANS é, em grande medida, irrelevante. O que importa é se o procedimento foi indicado pelo médico para tratar uma doença que o plano cobre. Se a doença tem cobertura, o tratamento necessário para tratá-la também deve ter. Então isso vale para a cirurgia robótica para câncer de próstata, quando bem indicada.
Esse entendimento foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu que procedimentos fora da lista da ANS devem ser cobertos quando há prescrição de médico habilitado, quando não existe alternativa equivalente no rol para aquele paciente específico, e quando a eficácia do procedimento tem respaldo científico.
No caso julgado, todos esses elementos estavam presentes. O próprio Tribunal gaúcho havia reconhecido que a cirurgia robótica traz benefícios clínicos reais e que foi indicada por profissional habilitado. Mesmo assim, manteve a negativa. O STJ entendeu que isso contrariava sua própria jurisprudência.
O que muda para o médico na definição e recomendação da cirurgia robótica para câncer de próstata?
A decisão reafirma algo que os planos de saúde frequentemente contestam na prática: quem define o tratamento é o médico, não a lista da ANS.
Quando o profissional escolhe uma técnica cirúrgica com base no perfil clínico do paciente, considerando comorbidades, histórico e expectativa de resultado, essa escolha tem respaldo jurídico. A operadora pode questionar, mas não pode substituir o julgamento clínico do médico pela ausência do procedimento em um documento administrativo.
O que fortalece o médico nessas situações é a documentação. Um laudo que explica por que aquela técnica é a mais adequada para aquele paciente, e por que as alternativas cobertas pelo plano não são equivalentes no caso concreto, sustenta tanto a indicação clínica quanto uma eventual ação judicial.
O que muda para o paciente que precisa de cirurgia robótica para câncer de próstata?
Se o médico indicou um procedimento e o plano negou com base na ausência do item na lista da ANS, essa negativa pode ser contestada na Justiça, especialmente em casos de câncer.
A jurisprudência atual do STJ é clara: a operadora não pode usar a lista da ANS como escudo para negar tratamentos oncológicos indicados por médico habilitado. E quem paga do próprio bolso enquanto aguarda a decisão judicial tem direito ao ressarcimento.
Neste caso, além do reembolso dos quase R$ 38 mil gastos com a cirurgia, o pedido de indenização por danos morais voltou para ser reavaliado pelo Tribunal gaúcho. O STJ não descartou essa possibilidade, apenas devolveu a análise para a instância correta.
A negativa indevida tem consequências jurídicas para a operadora. Esta decisão torna isso mais difícil de ignorar.
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