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O novo Estatuto do Paciente
tudo o que o profissional de saúde precisa entender (antes que vire problema jurídico)

Publicado em 24 de Abril de 2026 Bulcão & Zeferino Advogados

Durante muito tempo, grande parte das obrigações relacionadas ao cuidado com o paciente já existia espalhadas em resoluções, normas infralegais e códigos de ética.

Mas agora, isso mudou de nível.

Com o novo Estatuto do Paciente, esses direitos deixam de ser apenas diretrizes técnicas e passam a ter força de lei, organizados de forma clara, acessível e, principalmente, cobrável pelo paciente.

E esse é o ponto central que muitos profissionais ainda não perceberam:

O risco jurídico não é novo, mas agora fica muito mas fácil de aplicar, pois está explícito.

O que muda, na prática?

A maior mudança não é a criação de direitos inéditos.

É a formalização, organização e visibilidade desses direitos, o que gera três impactos diretos:

  • O paciente entende melhor o que pode exigir
  • A instituição passa a ser cobrada por estrutura
  • E o profissional passa a ser responsabilizado pela execução

Ou seja: o que antes era trazido em leis diversas, entendimentos de Tribunais, agora está escrito em um Estatuto, de maneira clara e ordenada.

1. Consentimento informado: não é mais só um formulário no Estatuto do Paciente

O Estatuto do Paciente consolida o conceito de consentimento informado que já vinha sendo aplicado na prática, mas que muitos profissionais ainda não implementava.

Nós sempre reforçamos que não basta “colher assinatura”.

Agora está explícito em Lei a exigência de:

  • Garantir compreensão real do paciente;
  • Criar meios para pacientes com limitações (biológicas, psíquicas, culturais ou sociais) conseguirem se manifestar;
  • Registrar não só o consentimento, mas também a recusa dele.

Além disso, o paciente pode:

  • Retirar o consentimento a qualquer momento;
  • Recusar procedimentos sem sofrer qualquer tipo de represália.

E aqui entra um ponto crítico:

Se não houver documentação adequada, o risco jurídico recai diretamente sobre o profissional.

2. Documentação deixa de ser defesa e vira obrigação estrutural no Estatuto do Paciente

Se existe um eixo central nesse Estatuto do Paciente, ele é esse: Tudo precisa ser documentado. E não estamos falando só de prontuário básico.

Estamos falando de:

  • Registro de orientações dadas;
  • Registro de dúvidas esclarecidas;
  • Registro de recusas;
  • Registro de retirada de consentimento;
  • Registro de limitações do paciente;
  • Registro de participação do acompanhante e de pedido de representante.

Se a instituição não fornece estrutura para isso, o profissional precisa:

  • Solicitar formalmente;
  • E, na ausência, registrar em prontuário.

Porque, juridicamente a ausência de estrutura não afasta a responsabilidade.

3. O paciente agora é parte ativa do cuidado (e isso muda tudo)

O Estatuto do Paciente reforça algo que muitos profissionais ainda resistem:

O paciente tem direito de:

  • Perguntar;
  • Questionar condutas;
  • Confirmar dosagens;
  • Verificar higiene e segurança;
  • Participar ativamente das decisões.

E mais: O paciente autônomo não é um problema, ele é um mecanismo de segurança.

Esse modelo reduz erro, reduz conflito e reduz judicialização, mas exige uma mudança de postura que sai o modelo paternalista e entra o modelo colaborativo.

4. O papel do acompanhante ganha força jurídica com o Estatuto do Paciente

O acompanhante deixa de ser apenas presença e passa a ter função ativa:

  • Pode fazer perguntas;
  • Pode questionar procedimentos;
  • Pode verificar segurança do atendimento.

Na prática, ele se torna uma segunda camada de validação do cuidado.

E isso exige do profissional:

  • Mais transparência;
  • Mais comunicação;
  • Mais preparo.

5. Tratamentos experimentais e off-label: atenção redobrada

O Estatuto do Paciente é direto:

Se o tratamento é experimental ou não possui comprovação consolidada, o paciente deve ser:

  • Informado claramente
  • E formalmente consentido

Sem isso, o risco jurídico é alto.

Não existe margem para informalidade nesses casos.

6. Privacidade, confidencialidade e acesso ao prontuário

O paciente tem direito a:

  • Privacidade durante atendimentos;
  • Controle sobre quem participa do seu cuidado;
  • Recusar presença de estudantes ou terceiros;
  • Acesso integral ao prontuário (sem justificativa);
  • Obter cópias dos seus registros.

E aqui entra diretamente a interface com a LGPD: A gestão da informação do paciente passa a ser também um risco jurídico relevante.

7. Diretivas antecipadas de vontade e cuidados paliativos

Um dos pontos menos discutidos e mais sensíveis.

O Estatuto do Paciente reforça:

  • O direito do paciente de definir previamente suas vontades;
  • A necessidade de respeito a essas diretivas;
  • A importância dos cuidados paliativos.

Isso exige das instituições protocolos claros, registro formal e integração com familiares.

8. O paciente também tem deveres no Estatuto do Paciente (e isso pode te proteger)

O Estatuto não traz apenas direitos. Ele também estabelece responsabilidades do paciente, como:

  • Informar corretamente seu histórico;
  • Seguir orientações médicas quanto aos medicamentos prescritos;
  • Comunicar mudanças no estado de saúde;
  • Tirar dúvidas quando necessário.

E aqui existe uma oportunidade estratégica: incluir essas responsabilidades nos termos de consentimento fortalece a segurança jurídica do profissional.

Outra orientação que sugerimos é você incluir perguntas ativas na sua consulta, com o objetivo de saber se o paciente está cumprindo o tratamento ou não, e o motivo, e incluir isso no seu prontuário.

Se o paciente falta, não acompanha o tratamento, isso também deve estar descrito, e quais medidas você tomou para isso. Ex. o paciente está sentindo efeitos colaterais da medicação, precisa trocar, mas a outra não é muito eficaz. Tem que escrever isso no prontuário, o motivo da troca, que o paciente foi alertado dos riscos/benefícios do novo tratamento e quais alternativas.

9. O fim definitivo do modelo paternalista

O Estatuto deixa claro o caminho:

  • Mais transparência;
  • Mais diálogo;
  • Mais participação do paciente;
  • Mais documentação.

O modelo em que o profissional decide sozinho, comunica pouco e registra menos não se sustenta mais, nem juridicamente, nem operacionalmente.

O que o profissional de saúde precisa fazer agora com o novo Estatuto do Paciente em vigor

Se você atua na área da saúde, esse não é um tema “para depois”.

As ações práticas são:

  • Revisar termos de consentimento;
  • Reforçar a qualidade dos registros em prontuário;
  • Exigir da instituição protocolos adequados;
  • Documentar falhas estruturais;
  • Ajustar a comunicação com pacientes e acompanhantes.

Não existe mais a chance de ignorar os protocolos e documentação. Agora se você não documentar corretamente, você responde, pois é direito do paciente ter tudo muito bem informado e descrito.

O novo Estatuto do Paciente já está em vigor e ele muda, na prática, a forma como você atende, se comunica e se protege juridicamente.

Se você ainda não revisou seus processos, sua documentação e seus termos, você pode estar mais exposto do que imagina.

Quer entender como se adequar e evitar riscos no seu dia a dia profissional?

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