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Médico, você pode ser condenado mesmo sem erro
médico – insucesso terapêutico. E esse caso prova isso.

Publicado em 8 de Abril de 2026 Bulcão & Zeferino Advogados

erro médico - insucesso terapêutico

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo acende um alerta importante para a prática médica, e você não pode ser o próximo.

No caso, não foi constatado erro médico – insucesso terapêutico.

A conduta técnica foi considerada correta pela perícia. E, ainda assim, houve condenação. Mas como?

O motivo? Falha no dever de informação ao paciente!

A paciente passou por um procedimento cirúrgico e teve intercorrências no pós-operatório, situações que, segundo o laudo, eram possíveis e previstas na literatura médica, ou seja, perito confirmou que não houve falha médica.

Repita-se: não houve falha técnica, erro médico – insucesso terapêutico, não houve má prática. E como o médico foi condenado?

Houve um problema central: a paciente não foi devidamente comunicada sobre os riscos do procedimento, e o risco ocorreu, previsto em literatura, mas sem o seu conhecimento. Ela não assumiu o risco.

E aqui está o ponto mais sensível: o médico assumiu o risco sozinho ao não informa-lo à sua paciente, e não basta informar, é preciso garantir que o paciente compreendeu, pois senão você pode cair em condenação mesmo sem erro médico – insucesso terapêutico.

O que mais chama atenção nessa decisão:

O pedido inicial da ação não estava focado especificamente na falha de informação.

Ainda assim, a perícia identificou essa falha e o juiz condenou com base nisso, e o Tribunal confirmou, entendendo que não houve decisão fora do pedido, mesmo não tendo erro médico – insucesso terapêutico, que era o foco da ação.

Além disso: a indenização por dano moral foi aumentada de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

O que isso muda para você, médico:

Essa decisão deixa uma mensagem muito clara: acertar na técnica não é suficiente para afastar a responsabilidade, mesmo sem erro médico – insucesso terapêutico.

Se o paciente não foi devidamente esclarecido, o risco jurídico existe.

E mais, em ações de erro médico – insucesso terapêutico:

  • Termos de consentimento genéricos não protegem;
  • Documentos assinados não substituem comunicação efetiva;
  • Entregar informações no pré-operatório, sem garantir compreensão, pode ser considerado insuficiente para não caracterizar o erro médico – insucesso terapêutico ou falha no dever de informar.

O ponto mais crítico (e mais ignorado):

O próprio laudo pericial trouxe uma distinção importante: informar não é o mesmo que comunicar

Comunicar exige troca.
Exige compreensão.
Exige que o paciente tenha real condição de decidir.

Quando isso não acontece, pode haver violação ao direito de autonomia do paciente.

E isso, por si só, já é suficiente para gerar condenação. E é bem diferente do que tínhamos antes na Medicina, onde o médico não precisava se explicar, só prescrever.

O que esse caso ensina:

Esse não é um caso isolado, é um reflexo de como o Judiciário vem analisando a responsabilidade médica nos dias de hoje.

Hoje, o risco não está apenas no procedimento. Está em tudo que envolve a relação médico-paciente. E o dever de informar é não só considerado uma responsabilidade ética, mas também uma responsabilidade civil, do Código de Defesa do Consumidor.

Por isso, o cuidado precisa ir além da técnica:

✔️ Comunicação clara e individualizada;
✔️ Registro adequado em prontuário;
✔️ Consentimento realmente esclarecido;
✔️ Alinhamento de expectativas.

A medicina continua sendo técnica.
Mas, juridicamente, ela também é comunicação.

E ignorar isso pode custar caro.

A pergunta que fica é: o seu paciente está apenas informado, ou realmente consciente do que pode acontecer?

Familiares estão sendo informados quando o paciente não possui discernimento para decidir? Quem está decidindo acerca do tratamento do seu paciente? É você sozinho, ou é uma decisão tomada em conjunto, pesando os prós e contras de cada procedimento.

Então, quem está assumindo o risco? Se você sozinho está assumindo o risco, então é hora de rever a sua atuação profissional.

Se você não tem termo de consentimento para todos os procedimentos que você realiza, clique aqui e fale conosco.

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Adianta fazer Termo de Consentimento?