
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo acende um alerta importante para a prática médica, e você não pode ser o próximo.
No caso, não foi constatado erro médico – insucesso terapêutico.
A conduta técnica foi considerada correta pela perícia. E, ainda assim, houve condenação. Mas como?
O motivo? Falha no dever de informação ao paciente!
A paciente passou por um procedimento cirúrgico e teve intercorrências no pós-operatório, situações que, segundo o laudo, eram possíveis e previstas na literatura médica, ou seja, perito confirmou que não houve falha médica.
Repita-se: não houve falha técnica, erro médico – insucesso terapêutico, não houve má prática. E como o médico foi condenado?
Houve um problema central: a paciente não foi devidamente comunicada sobre os riscos do procedimento, e o risco ocorreu, previsto em literatura, mas sem o seu conhecimento. Ela não assumiu o risco.
E aqui está o ponto mais sensível: o médico assumiu o risco sozinho ao não informa-lo à sua paciente, e não basta informar, é preciso garantir que o paciente compreendeu, pois senão você pode cair em condenação mesmo sem erro médico – insucesso terapêutico.
O que mais chama atenção nessa decisão:
O pedido inicial da ação não estava focado especificamente na falha de informação.
Ainda assim, a perícia identificou essa falha e o juiz condenou com base nisso, e o Tribunal confirmou, entendendo que não houve decisão fora do pedido, mesmo não tendo erro médico – insucesso terapêutico, que era o foco da ação.
Além disso: a indenização por dano moral foi aumentada de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O que isso muda para você, médico:
Essa decisão deixa uma mensagem muito clara: acertar na técnica não é suficiente para afastar a responsabilidade, mesmo sem erro médico – insucesso terapêutico.
Se o paciente não foi devidamente esclarecido, o risco jurídico existe.
E mais, em ações de erro médico – insucesso terapêutico:
- Termos de consentimento genéricos não protegem;
- Documentos assinados não substituem comunicação efetiva;
- Entregar informações no pré-operatório, sem garantir compreensão, pode ser considerado insuficiente para não caracterizar o erro médico – insucesso terapêutico ou falha no dever de informar.
O ponto mais crítico (e mais ignorado):
O próprio laudo pericial trouxe uma distinção importante: informar não é o mesmo que comunicar
Comunicar exige troca.
Exige compreensão.
Exige que o paciente tenha real condição de decidir.
Quando isso não acontece, pode haver violação ao direito de autonomia do paciente.
E isso, por si só, já é suficiente para gerar condenação. E é bem diferente do que tínhamos antes na Medicina, onde o médico não precisava se explicar, só prescrever.
O que esse caso ensina:
Esse não é um caso isolado, é um reflexo de como o Judiciário vem analisando a responsabilidade médica nos dias de hoje.
Hoje, o risco não está apenas no procedimento. Está em tudo que envolve a relação médico-paciente. E o dever de informar é não só considerado uma responsabilidade ética, mas também uma responsabilidade civil, do Código de Defesa do Consumidor.
Por isso, o cuidado precisa ir além da técnica:
✔️ Comunicação clara e individualizada;
✔️ Registro adequado em prontuário;
✔️ Consentimento realmente esclarecido;
✔️ Alinhamento de expectativas.
A medicina continua sendo técnica.
Mas, juridicamente, ela também é comunicação.
E ignorar isso pode custar caro.
A pergunta que fica é: o seu paciente está apenas informado, ou realmente consciente do que pode acontecer?
Familiares estão sendo informados quando o paciente não possui discernimento para decidir? Quem está decidindo acerca do tratamento do seu paciente? É você sozinho, ou é uma decisão tomada em conjunto, pesando os prós e contras de cada procedimento.
Então, quem está assumindo o risco? Se você sozinho está assumindo o risco, então é hora de rever a sua atuação profissional.
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