pode o médico ou o cirurgião-dentista cobrar o valor da consulta de forma antecipada, e ainda reter valores a título de multa?

Posso cobrar o valor da consulta de forma antecipada?

Vocês têm nos perguntado se pode cobrar o valor da consulta de forma antecipada.

Mas por que vocês médicos e cirurgiões-dentistas querem cada vez mais cobrar antecipado?

Hoje a quantidade de profissionais de saúde disponível com certeza é bem maior do que antigamente, e de fato, aquele temor reverencial que se sentia pelo médico está cada vez menos vigente, dando espaço a uma relação médico-paciente mais equilibrada.

Ocorre que agora não é só o paciente que se preocupa se o médico ou cirurgião-dentista vai atrasar muito a sua consulta, vocês como profissionais estão enfrentando problemas com faltas e cancelamentos em cima da hora por parte dos pacientes.

Às vezes me pergunto se é a revanche dos pacientes, devido a atrasos de horas dos profissionais de saúde, mas de qualquer forma acredito que os profissionais pontuais não devem pagar pelo erro dos outros. Se você é um desses profissionais que respeitam o paciente, mas que está sofrendo com as faltas, atrasos, etc., precisa ler este texto.

É preciso estabelecer critérios de urbanidade e consideração entre vocês, profissionais de saúde, e pacientes. Isso com certeza é necessário atualmente, para que todos saiam da consulta felizes, com as obrigações recíprocas cumpridas.

Vamos por os pingos nos iiiis

Primeiro, vamos deixar claro que o equilíbrio da relação médico-paciente ou dentista-paciente ou de qualquer profissional de saúde com o paciente vem sendo cada vez mais exigido.

Portanto, o respeito deve ser mútuo!

Assim como o paciente não deve atrasar ou desmarcar a consulta sem uma antecedência mínima, prejudicando a agenda do profissional, o próprio médico ou cirurgião-dentista também deve valorizar o tempo do paciente, não atrasando o seu horário ou desmarcando com frequência.

Portanto, você médico ou cirurgião-dentista, antes de decidir cobrar antecipado pelas suas consultas, cobrando uma taxa de remarcação, deve definir se você consegue manter um atendimento no horário previsto, sem atrasos ou cancelamentos da sua parte, ao menos com frequência.

Sabemos que imprevistos acontecem, mas se você informar ao paciente destes atrasos e cancelamentos com antecedência melhora a percepção de cuidado. E se for algo urgente, que não possa ser avisado antes, demonstre atenção ao seu paciente, peça desculpas, explique que a cirurgia durou mais tempo porque você precisou focar naquele paciente que estava precisando de cuidados.

Realmente não há nada mais desagradável do que desvalorizar o tempo do outro, e há maneiras bem efetivas de mesmo que a pessoa espere um pouco pelo seu atendimento, seja valorizada.

 

Posso cobrar o valor da consulta de forma antecipada?

Sim, você pode cobrar o valor da consulta de forma antecipada!

Mas você deve atentar também ao disposto no Código de Defesa do Consumidor e respectivos Conselhos Federais.

Assim você pode cobrar antecipado, mas não pode reter 100% do valor caso o paciente falte, já que tal taxa pode vir a ser considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Ao menos é o que recomendamos aos nossos clientes que preferem reduzir riscos jurídicos, já que o equilíbrio entre as partes é fator importante na relação.

Afinal, o seu paciente não vai se sentir prestigiado se pensar que você recebeu valores de maneira indevida ou abusiva, não é?

Além disso, o Conselho Federal de Medicina já se posicionou em relação ao assunto, trazendo a obrigação ao médico de não reter valores sem a devida prestação do serviço.

Portanto, há até quem desaconselhe o médico a reter uma porcentagem a título de multa, tendo em vista o posicionamento do CFM.

Então, se você é daqueles que quer ter o mínimo de risco possível, é importante consultar um advogado especialista em direito médico e odontológico para analisar a sua situação de forma personalizada.

Se você tem dúvidas no seu caso, clique aqui.

 

Recomendamos cobrar o valor da consulta de forma antecipada?

Aqui no escritório cada vez mais profissionais nos procuram para fazer uma Política de Agendamento de Consulta personalizada ao caso do seu consultório ou clínica, sendo esta a nossa recomendação jurídica.

Quem vai definir se quer ou não cobrar o valor da consulta de forma antecipada é você.

Há os que decidem por cobrar efetivamente uma taxa de cancelamento, nas mais diversas porcentagens.

Cabe a nós, como Advogadas Especialistas em Direito Médico, Odontológico e da Saúde, formatar o texto legal, te informando dos riscos da Política que você pretende implementar (por ex. uma Política com taxa de cancelamento de 50% do valor da consulta pode vir a ser considerada abusiva).

O Conselho Federal de Medicina, de fato, tem menor aceitação quando se trata de retenção de valores. Portanto, saber os riscos da sua estratégia é fundamental, bem como formular um texto que não seja considerado abusivo e cause mais problemas do que soluções.

A intenção aqui não é certamente de você enriquecer com este valor da multa por cancelamento, mas sim garantir um compromisso do paciente com o agendamento, já que a consulta já estará paga, seja integralmente, seja em uma porcentagem. Isso inibe faltas sem motivo, traz comprometimento por parte do paciente.

Outro ponto é que a cobrança antecipada, e até mesmo a retenção de parte do valor a título de multa por falta, também te ajuda a reduzir o prejuízo de uma agenda ociosa, quando muitos pacientes faltam, mas você continua tendo que pagar o preço daquela estrutura montada para atendê-lo.

Além disso, a transparência com o paciente é fundamental! Ele precisa estar ciente previamente desta Política de Agendamento e somente prosseguir com o agendamento da consulta caso concorde com as regras.

Cuidado com cobranças antecipadas em caso de urgência ou emergência! Elas podem ser consideradas abusivas!

Portanto, cobrar o valor da consulta de forma antecipada não é o problema, e sim a forma que você implementa isso na sua clínica.

Por exemplo, o problema pode surgir caso você decida reter uma parte deste valor a título de multa, e para isso precisa de orientação jurídica para avaliar os riscos da sua decisão.

Outra recomendação importante neste caso é que você haja com razoabilidade, ou seja, veja o lado do seu paciente e abra exceções às faltas quando necessário. Isso só vai te conectar com ele, já que você ofereceu um benefício. Cada caso é um caso, mas ter regras gerais que merecem ser cumpridas é fundamental!

Ainda não tem uma Política de Agendamento de Consulta na sua clínica? Procure uma Advogada Especialista em Direito Médico para te ajudar!

Autoria: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão; Revisão: Camila Beatris Zeferino.

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