sigilo do cirurgião-dentista

Sigilo do cirurgião-dentista: 3 pontos para não se perder

O sigilo do cirurgião-dentista é um tema que merece reflexão. Muitos podem pensar que manter o sigilo se resume a não compartilhar informações com terceiros, mas você já considerou que pode estar violando o sigilo do paciente dentro da sua própria clínica sem saber? Vou explicar por que este assunto é vital para o dentista.

É essencial ponderar sobre este tópico tão importante para evitar riscos desnecessários.

O que é sigilo profissional na área da Odontologia?

O cirurgião-dentista deve manter confidenciais os fatos e informações recebidos durante o exercício profissional. Além disso, é seu dever instruir sua equipe sobre a importância do sigilo profissional.

Mas como observar o sigilo do cirurgião-dentista?

➡️O sigilo profissional odontológico está previsto no artigo 14 do Código de Ética Odontológica que assim preconiza:

“Constitui infração ética:

I – revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

II – negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional; e,

III – fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir paciente, sua imagem ou qualquer outro elemento que o identifique, em qualquer meio de comunicação ou sob qualquer pretexto, salvo se o cirurgião-dentista estiver no exercício da docência ou em publicações científicas, nos quais, a autorização do paciente ou seu responsável legal, lhe permite a exibição da imagem ou prontuários com finalidade didático-acadêmicas.

Parágrafo Único. Compreende-se como justa causa, principalmente:

I – notificação compulsória de doença;

II – colaboração com a justiça nos casos previstos em lei;

III – perícia odontológica nos seus exatos limites;

IV – estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos; e,

V – revelação de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz.”

Em quais situações o sigilo profissional pode ser quebrado?

É essencial destacar que o Código de Ética do Cirurgião-Dentista apresenta em seu parágrafo único os casos que podem constituir justa causa para a violação do sigilo profissional. Isso significa que existem situações em que é permitido ao cirurgião-dentista romper o sigilo, como por exemplo, na notificação obrigatória de doenças.

Na notificação compulsória o cirurgião-dentista terá que notificar os órgãos responsáveis pela contenção da doença, e por isso precisará quebrar o sigilo, enviando os dados do paciente.

Vale dizer que neste caso, por ser compulsório, você cirurgião-dentista tem o dever de fazê-lo, não podendo omitir estas informações das autoridades sanitárias e de saúde, senão você sofrerá as consequências desta omissão, caso a doença se espalhe.

Quebra de sigilo do cirurgião-dentista é crime?

Sim, além de constituir infração ética, a quebra do sigilo do cirurgião-dentista também constitui crime, conforme previsão contida no artigo 154 do Código Penal.

A proibição de quebra do sigilo do cirurgião-dentista além de resguardar a liberdade individual do paciente, também tem por objetivo proteger a relação entre o cirurgião-dentista e o paciente.

Isso porque somente assim o paciente poderá confiar no dentista, de que suas informações de saúde e intimidades não serão levadas ao conhecimento de terceiros, salvo raras exceções justificadas.

Assim o paciente ficará seguro e confidenciará informações fundamentais para que o seu atendimento seja realizado dentro dos melhores critérios. O paciente não deve ter receio de que você revelará suas informações de saúde a outras pessoas, sejam desconhecidos ou familiares. Se assim não fosse, o paciente sonegaria informações cruciais que poderão comprometer todo o seu  atendimento.

Entenda a importância do sigilo do cirurgião-dentista

Além do que falamos acima, de que é importante estabelecer uma relação de confiança com o seu paciente, e evitar ser acusado de crime de violação de sigilo, podemos destacar ainda a importância de se manter o sigilo pelo fato de que o paciente pode pedir indenização caso as suas informações sejam reveladas.

Pense na seguinte situação: a sua recepcionista entrega o contrato para o cliente que acabou de chegar. Ele preenche com os seus dados, orçamento do tratamento que irá fazer e todos os demais detalhes. A recepcionista deixa isso na mesa da recepção, onde posteriormente chega a sogra deste cliente e vê exatamente todos os tratamentos que o genro fará naquela clínica, contando para a sua esposa.

Acontece que o cliente não queria que a esposa soubesse do tratamento, por vergonha, e como a sogra agora sabe, ainda fala para todos no almoço de família.

O cliente fica furioso com você, já que você é a referência dele. Ele resolve denunciar a sua clínica no CRO, além de entrar com uma ação de indenização por danos morais.

O CRO faz uma fiscalização na sua clínica, e a fecha, por ter encontrado algumas irregularidades, e notifica a vigilância sanitária.

Já viu o efeito cascata? Vamos parar por aí, mas este caso não é improvável nem impossível de acontecer, já que estamos acostumadas a receber ligações de cirurgiões-dentistas relatando problemas pequenos que escalaram para algo preocupante.

Portanto, não negligencie o sigilo do cirurgião-dentista. Ele é mais importante no seu dia a dia do que você pensa!

E se você conseguiu verificar alguns problemas na sua atuação que merecem a observação de uma advogada especialista em direito odontológico, não exite em procurar ajuda.

Entre em contato conosco! Nós podemos te ajudar!

Autoria: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão; Revisão: Camila Beatris Zeferino.

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