o médico tem que informar corretamente o seu paciente, pois a falha no dever de informar causa direito indenizatório

Plano condenado em cirurgia por falha no dever de informar.

Plano de saúde condenado em cirurgia de hérnia de disco por falha no dever de informar. Indenização majorada em Tribunal para R$20.000,00.

No post anterior falamos de um cirurgião que foi absolvido por informar corretamente o seu paciente. Hoje vamos trazer um post de condenação de um plano de saúde, justamente pela falha no dever de informar.

O autor alegou que foi diagnosticado com hérnia de disco, e sem a devida ciência dos riscos envolvidos, foi submetido à neurocirurgia com microdiscectomia lombar. Permaneceu internado para tratamento pós-operatório, tendo voltado a sentir fortes dores. Foi diagnosticado com fístula liquórica. O paciente teve necessidade de novos procedimentos para amenizar as complicações.

A sentença de primeiro grau afastou a existência de erro médico, porém reconheceu a ocorrência de danos decorrentes da falta de informação dos riscos do procedimento, fixando indenização por danos morais em R$ 10.000,00.

Ambas as partes recorreram. O autor pediu majoração do quantum indenizatório, pois o Termo de consentimento assinado pelo autor continha apenas alusão genérica de que foram prestadas informações e nem sequer conta com a assinatura do profissional que teria esclarecido as questões relativas ao tratamento.

O Tribunal decidiu que o Autor consentiu com o tratamento sem ter sido devidamente informado dos seus riscos e das possíveis complicações, e isso viola o dever de informação, que já é pacífico em Tribunal.

A indenização então foi majorada de R$10.000,00 para R$ 20.000,00, determinando que este é um montante que se afigura razoável, consideradas as consequências da falta de informação a respeito de eventuais complicações do procedimento.

Portanto, o plano de saúde foi condenado por falha no dever de informar, mesmo não havendo erro médico!

Todos os dias vemos condenações deste tipo, e a peça chave é o termo de consentimento informado bem elaborado e preciso.

Como está o seu termo de consentimento? Como estão as informações que você presta aos pacientes?

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Referências: TJ/SP – Apelação Cível: Processo nº 1013096-66.2017.

Autoria: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão; Revisão: Camila Beatris Zeferino.

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