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Plano condenado em cirurgia por falha no dever de informar.

o médico tem que informar corretamente o seu paciente, pois a falha no dever de informar causa direito indenizatório

Plano de saúde condenado em cirurgia de hérnia de disco por falha no dever de informar. Indenização majorada em Tribunal para R$20.000,00.

No post anterior falamos de um cirurgião que foi absolvido por informar corretamente o seu paciente. Hoje vamos trazer um post de condenação de um plano de saúde, justamente pela falha no dever de informar.

O autor alegou que foi diagnosticado com hérnia de disco, e sem a devida ciência dos riscos envolvidos, foi submetido à neurocirurgia com microdiscectomia lombar. Permaneceu internado para tratamento pós-operatório, tendo voltado a sentir fortes dores. Foi diagnosticado com fístula liquórica. O paciente teve necessidade de novos procedimentos para amenizar as complicações.

A sentença de primeiro grau afastou a existência de erro médico, porém reconheceu a ocorrência de danos decorrentes da falta de informação dos riscos do procedimento, fixando indenização por danos morais em R$ 10.000,00.

Ambas as partes recorreram. O autor pediu majoração do quantum indenizatório, pois o Termo de consentimento assinado pelo autor continha apenas alusão genérica de que foram prestadas informações e nem sequer conta com a assinatura do profissional que teria esclarecido as questões relativas ao tratamento.

O Tribunal decidiu que o Autor consentiu com o tratamento sem ter sido devidamente informado dos seus riscos e das possíveis complicações, e isso viola o dever de informação, que já é pacífico em Tribunal.

A indenização então foi majorada de R$10.000,00 para R$ 20.000,00, determinando que este é um montante que se afigura razoável, consideradas as consequências da falta de informação a respeito de eventuais complicações do procedimento.

Portanto, o plano de saúde foi condenado por falha no dever de informar, mesmo não havendo erro médico!

Todos os dias vemos condenações deste tipo, e a peça chave é o termo de consentimento informado bem elaborado e preciso.

Como está o seu termo de consentimento? Como estão as informações que você presta aos pacientes?

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Referências: TJ/SP – Apelação Cível: Processo nº 1013096-66.2017.

Autoria: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão; Revisão: Camila Beatris Zeferino.

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