o médico deve contratar um advogado especialista em direito médico para formular termo de consentimento para telemedicina

Termo de Consentimento para Telemedicina. Como fazer?

Termo de Consentimento para Telemedicina. Como fazer?

Possivelmente se você está atuando com telemedicina no Brasil já sabe que o Conselho Federal de Medicina – CFM, após muita expectativa, publicou nova Resolução com regras atuais para a Telemedicina. Estamos falando da Resolução nº 2.314/2022.

Nestas regras, inclui-se o Termo de Consentimento para Telemedicina, que a partir de agora é obrigatório o seu uso pelos profissionais que praticam a telemedicina.

O Conselho Federal de Medicina – CFM, na atual  Resolução, define a telemedicina como o exercício da Medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.

Além da definição acima o Conselho Federal de Medicina – CFM em sua resolução autorizou a prática da telemedicina na seguintes modalidades:

1. Teleconsulta: consulta médica não presencial;

2. Teleinterconsulta: troca de informações e opiniões entre médicos;

3. Telediagnóstico: emissão de laudo ou parecer por médicos especialista na área relacionada ao procedimento;

4. Telecirurgia: realização de procedimento cirúrgico á distância;

5. Telemonitoramento ou televigilância médica: ato realizado  para monitoramento  a distância de parâmetros de saúde;

6. Teletriagem: avaliação dos sintomas do paciente à distância com direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência;

7. Teleconsultoria: consultoria entre médicos, gestores e outros profissionais para prestar esclarecimentos sobre procedimento administrativos e ações de saúde e

8. Teleconferência: transmissão de procedimento médico para fins de assistência, educação, pesquisa e tratamento.

Para cada uma das modalidades de telemedicina que o médico praticar ele deve ter um Termo de Consentimento Esclarecido, não adianta fazer um único termo e utilizar para todas as modalidades, pois cada uma destas possuem suas especificidades e por isso é obrigatório a utilização de termo específico.

Para saber mais sobre termo de consentimento para telemedicina, de forma específica para cada modalidade, entre em contato conosco.

E mais, a Resolução determina que toda informação sobre paciente somente poderá ser transmitida a outro profissional com o consentimento explícito do paciente ou de seu representante legal.

Alguns cuidados são necessários para a elaboração do termo de consentimento para telemedicina e por isso recomendamos que o médico procure um profissional especializado para auxiliá-lo na elaboração dos termos personalizados, e não utilize termos genéricos fornecidos por terceiros sem que estes tenham sido analisados por um profissional e adequados à sua prática médica.

Assim, todo atendimento por Telemedicina deve ser autorizado previamente pelo próprio paciente ou por seu representante legal.

E a autorização é feita com a assinatura de termo de consentimento para telemedicina, o qual deve ser livre e esclarecido e deve conter:

  • explicações de como funciona o atendimento por telemedicina;
  • de que haverá transmissão de dados e imagens;
  • da impossibilidade de exame físico;
  • de que  no meio da atendimento o médico pode interromper a consulta e encaminhar o paciente para atendimento presencial;
  • que o paciente também pode interromper o atendimento por telemedicina e procurar atendimento presencial.

Se você já tem praticado a Telemedicina de forma amadora, com certeza esta é a hora de se profissionalizar, já que os médicos são obrigados a seguir as orientações éticas do Conselho Federal de Medicina.

A telemedicina agora é uma realidade no país está alinhada às novas tecnologias. É requisito para a sua prática o termo de consentimento para telemedicina.

O que preciso para fazer telemedicina? Entre em contato com um advogado especialista em Direito Médico. Nós podemos te ajudar!

Não deixe para depois. Entre em contato conosco agora e marque uma reunião para profissionalizar a sua prática de Telemedicina.

Assim você evita não só o descontentamento do seu paciente por não ter sido avisado previamente como funciona o atendimento por telemedicina, como também processos éticos e civis pelo descumprimento do dever de informar.

Autoria: Camila Beatris Zeferino

Revisão: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão

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