o termo de consentimento livre e esclarecido tem que ser completo, para não ser invalidado judicialmente. O profissional de saúde precisa saber como utilizar o termo corretamente.

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido: 3 orientações do que não pode faltar

3 orientações do que não pode faltar em seu termo de consentimento

Termo de consentimento livre e esclarecido. Os Tribunais consideram o termo de consentimento livre e esclarecido um documento essencial, pois comprova que o paciente efetivamente consentiu com aquele tratamento ou procedimento.

Vamos trazer 3 orientações jurídicas especializadas do que não pode faltar no seu termo de consentimento livre e esclarecido TCLE, e se você não tem algum desses nos seus termos, assim que terminar aqui corre lá e marca uma consulta conosco para que possamos te ajudar!

Anote estas orientações jurídicas quentinhas sobre termo de consentimento livre e esclarecido vinda de Advogadas Especialistas em Direito Médico, Odontológico e da Saúde:

  1. Participação ativa do paciente no preenchimento – deixe que o paciente preencha o Termo, pois isso ajuda na sua compreensão e prova de efetiva participação. Caixinhas para marcar, partes em branco para preenchimento são fundamentais. Inclusive esta é a orientação do Conselho Federal de Medicina, já que é infração ética não explicar ao paciente sobre o procedimento de forma clara, obtendo consentimento válido;
  2. Liste os riscos mais comuns e outros que, mesmo mínimos, são importantes. Por ex. liste o risco de deformidades importantes, risco de morte, de perda de visão, cicatrizes, dores etc. Algum risco mínimo para você pode ser relevante ao seu paciente. Por isso é bom que você conheça o seu histórico de saúde, e veja se vale a pena mencionar aquele risco que mesmo que mínimo, pode afetar a qualidade de vida do paciente, ou a sua recuperação. E se você está fazendo um tratamento off label com o seu paciente, é ainda mais importante que todos os riscos sejam listados e que o paciente compreenda a forma de tratamento que está sendo feita, já que a responsabilidade é do prescritor.
  3. Peça ajuda de uma advogada para verificar os riscos de judicialização de cada procedimento/cirurgia. Nós advogadas estamos aptas a fazer pesquisa de jurisprudência, e com isso verificar porque os pacientes processam em determinadas cirurgias e procedimentos. Com isso temos informações relevantes que podem ser introduzidas em contratos e termos. Às vezes com base nessas pesquisas conseguimos inserir informações importantes nos termos que estão sendo objeto de demanda judicial. Com o paciente efetivamente informado dos riscos, você tem menor chance de ser processado e de sofrer uma condenação.

Gostou das nossas orientações?

Espera um pouco que ainda temos um bônus de informação relevante!

Utilize o seu termo de consentimento livre e esclarecido em conjunto com um contrato bem elaborado e um documento com informações pré/pós-procedimento ou pré/pós-operatórias.

Dessa forma a chance de alinhamento de expectativas com o paciente só aumenta, você e o paciente saem protegidos, e ambos felizes.

O contrato de prestação de serviços com o paciente é importante para alinhar o que está incluso e o que não está incluso no valor do tratamento/procedimento, as obrigações e direitos das partes, como desfazer o contrato, caso necessário (rescisão), multa por atraso no pagamento, valores etc.

Já o documento de Instruções Pré e pós procedimento é importante para que o paciente siga a risca as suas orientações, sob pena de causar danos à sua saúde.

É importante documentar em prontuário se o paciente não está seguindo as suas recomendações, pois isso interfere no resultado do tratamento ou procedimento. Do ponto de vista jurídico, cai na “culpa exclusiva da vítima”, que é uma excludente de responsabilidade, ou seja, o médico, cirurgião-dentista ou profissional não poderá ser responsabilizado a indenizar se o que causou o dano foi ato exclusivo do próprio paciente, que não cumpriu as instruções comprovadamente entregues.

Vamos marcar uma consulta com quem tem experiência e entende do assunto?

Entre em contato conosco agora mesmo! Não espere o seu termo ser invalidado judicialmente para deixá-lo mais efetivo.

Autoria: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão; Revisão: Camila Beatris Zeferino.

Leia mais:

Adianta fazer Termo de Consentimento?

 

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