o tempo de guarda do prontuário odontológico é importante para prevenir riscos jurídicos

Prontuário Odontológico: por quanto tempo devo guardar?

Por que devo cuidar do prontuário do paciente? Importância do prontuário odontológico

Guardar o prontuário odontológico é uma obrigação que toda clínica odontológica deveria cumprir, e de maneira completa e efetiva, não apenas pro forma.

Isso porque são estas anotações que vão te salvar quando você tiver qualquer problema com o paciente.

Claro que todo cirurgião-dentista sabe que deve manter o prontuário odontológico do seu paciente em dia, mas nem sempre é simples manter esta tarefa da maneira adequada no dia a dia corrido.

São muitos pacientes para atender, às vezes até baixa remuneração, que faz com que você se perca e anote apenas o básico.

Mas acredite, um bom prontuário preenchido vai te trazer muita tranquilidade no futuro, pois é assim que você vai se lembrar do que foi feito em cada tratamento.

Se está sem tempo, ao menos grave um áudio para você mesmo no whatsapp no final da consulta, relatando o paciente, o caso, e guarde este áudio para anotar no prontuário em um momento mais tranquilo do dia. Antes anotar no dia seguinte, jamais falsificando o prontuário, do que deixar sem qualquer anotação válida.

E não é só questão de processo, é também você conseguir pegar aquelas anotações posteriormente e explicar tudo ao paciente. O que foi feito, o que falta fazer, quantas faltas ele teve nas consultas, anote tudo.

Passado por isso, vamos ao tema, que é do tempo de guarda do prontuário odontológico.

Mas nem sempre é fácil saber qual o tempo de guarda do prontuário odontológico.

Mas a clínica tem obrigação de guardar o prontuário odontológico por quanto tempo, afinal?

Muitos cirurgiões-dentistas guardam o prontuário odontológico somente por 5 ou 10 anos, sem muitos questionamentos, só com base no “ouvi falar”.

Se você é um deles, fique atento, pois está correndo sérios riscos!

Mas eu realmente tenho que guardar por mais tempo do que isso?

A Lei que dispõe sobre a guarda do prontuário determina que o físico, ou seja, o prontuário de papel, deve ser guardado por no mínimo 20 anos, contados do último registro.

Você tinha conhecimento disso?

MAS ESPERE! AINDA NÃO É ESSA NOSSA RECOMENDAÇÃO!

Qual a recomendação jurídica de guarda do prontuário odontológico?

O Código de Defesa do Consumidor, que se aplica aos serviços odontológicos, determina que o consumidor pode pedir reparação civil no prazo de 5 anos, a contar do conhecimento do dano e de sua autoria.

Então na prática, se você guardar o prontuário odontológico por 20 anos,  depois descartar e no 21º ano um paciente descobrir algum dano ocasionado do tratamento odontológico, ele pode te acionar e você não terá provas para a sua defesa.

Assim, a nossa recomendação é a guarda por tempo indeterminado (eterno), tendo em vista que pelo CDC o paciente pode acionar o cirurgião-dentista em até 5 (cinco) anos APÓS PERCEBER O SUPOSTO DANO.

Prontuários eletrônicos também devem ser guardados por tempo indeterminado, ou seja, guardados de forma eterna.

Sim, infelizmente o tempo é longo, mas é o necessário para garantir a sua defesa de forma mais segura.

E se você descartou o prontuário do paciente antes deste prazo? Como fica?

Infelizmente se você descartou o prontuário de forma inadequada, há um enorme risco caso o paciente te processe, pois você não terá o prontuário para te ajudar nesta prova.

E no caso dos cirurgiões-dentistas, há obrigação de resultado, muitas vezes, ou seja, o dentista que terá que provar no processo que não errou. E como se prova isso sem o prontuário? Decerto trata-se de uma prova muito difícil.

Será que não é o momento de procurar um advogado especialista em direito odontológico para avaliar quais outros riscos você está correndo e sequer tinha conhecimento?

Veja que a prevenção de riscos te traz tranquilidade e confiança na sua atuação profissional, além de organização e zelo pelo seu paciente, já que as informações contidas em documentos de saúde são de grande valia para aquela pessoa.

Faz sentido para você?

Gostou das nossas recomendações jurídicas? Navegue pelo nosso site e entenda mais como a consultoria jurídica pode te ajudar.

Autoria: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão; Revisão: Camila Beatris Zeferino.

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