a segurança do paciente deve ser o foco de todos. medidas jurídicas e protocolos de saúde podem ajudar

Segurança do paciente: 7 orientações para não descumprir normas de saúde

Segurança do paciente: todo profissional de saúde deve estar comprometido com práticas que ajudem a evitar eventos adversos, mas na correria do dia a dia, muitas vezes protocolos de segurança não são observados, gerando danos e até mesmo mortes.

Sob o ponto de vista jurídico, um evento adverso pode desencadear diversas consequências em várias áreas, como por exemplo, um processo civil indenizatório por danos morais, pensões, pagamento de dívidas com tratamentos, fechamento do estabelecimento pela Vigilância Sanitária local, crime sanitário, processos ético-profissionais e outros procedimentos administrativos.

Além disso, pode impedir a empresa de contratar com órgãos públicos, ou até mesmo perder oportunidades de negócios no mundo privado, com outras empresas que possuam um programa de compliance implementado.

Portanto, a redução dos riscos é fundamental para a segurança do paciente, gerando, consequentemente, uma redução dos possíveis danos.

Além disso, a segurança do paciente é fator essencial para a empresa se manter no mercado, pois trata-se não só de uma exigência do paciente, mas de todo setor da saúde atualmente.

Segurança do paciente: uma prioridade!

Agora que já estabelecemos que a segurança do paciente deve ser uma prioridade em qualquer local que você trabalhe, segue abaixo 7 orientações para não descumprir normas sanitárias e ajudar na segurança de todos:

  1. Legalize a sua clínica, se você tiver a sua própria, ou peça os documentos para o dono da clínica onde trabalha (ex. inscrição no respectivo conselho profissional, com responsável técnico, licença de funcionamento e alvará da Vigilância Sanitária etc.);
  2. Mantenha Procedimentos Operacionais Padrão (POP´s) atualizados e equipe treinada e habituada a utiliza-los, inclusive Protocolos de Segurança para COVID-19 para não incidir em crime de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal), bem como protocolos de segurança do paciente, tais como: prática de higiene das mãos, prevenção de lesão por pressão, cirurgia segura, identificação do paciente e de prevenção de quedas;
  3. Implemente um canal de denúncias com o objetivo não punitivo quanto a erros, mas de discussão e implemento de mudanças;
  4. Tenha uma Política contra assédio;
  5. Mantenha o seu paciente informado, implementando fluxos para contratos e termos de consentimento, mantendo um efetivo conhecimento do tratamento, riscos e benefícios;
  6. Estabeleça uma Política de Estratégia de Gestão de Riscos, inclusive em relação à imprensa e efeitos jurídicos;
  7. Promova o engajamento de todos os participantes nas políticas implementadas, pois sem o engajamento de todos, não há resultados (inclusive da alta direção)!

 Entre em contato conosco e marque uma consulta para melhorarmos a segurança do paciente na sua instituição, do ponto de vista jurídico.

Autoria: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão;

Revisão: Camila Beatris Zeferino.

assessoria jurídica médica

Você pode sofrer processos mesmo não tendo errado na sua técnica

Saiba mais
defesa prévia

Você sabe o que é defesa prévia? Defesa prévia é o

Saiba mais
recomendações jurídicas para 2024 para a área da saúde

Se você procura recomendações jurídicas para 2024, está no lugar certo!

Saiba mais
assessoria jurídica médica

Você pode sofrer processos mesmo não tendo errado na sua técnica

Saiba mais
defesa prévia

Você sabe o que é defesa prévia? Defesa prévia é o

Saiba mais
recomendações jurídicas para 2024 para a área da saúde

Se você procura recomendações jurídicas para 2024, está no lugar certo!

Saiba mais
defesa de dentista

Vamos falar um pouco sobre Defesa de Dentista Não há como

Saiba mais

NEWSLETTER

Deixe seu e-mail aqui e receba conteúdos atuais sobre biodireito, bioética e direito da saúde

POPULARES

seers cmp badge
×