procure uma advogada especialista em direito médico para evitar processos por publicidade médica e ter recomendações jurídicas para redes sociais

3 Recomendações jurídicas para redes sociais

Você não pode perder estas recomendações jurídicas para redes sociais, pois são simples, mas efetivas para evitar processos éticos, em conjunto com outras.

Muitas vezes por desconhecimento, você acaba errando regras simples de publicidade médica.

Não erre mais!

Vamos a elas:

Recomendações jurídicas para redes sociais

1 – Nome e especialidade

Regra muito simples, mas descumprida por desconhecimento.

Coloque na Bio e nos posts o seu nome e o registro no Conselho Regional de Medicina.

Se for especialista, não se esqueça de colocar o Registro de Qualificação de Especialista – RQE, já que ele é obrigatório pelo Código de Ética Médica e Manual de Publicidade Médica.

Se não for especialista, coloque apenas “médico”.

É um erro comum colocar “clínico geral”, mas como a Clínica Médica é uma especialidade médica, se você colocar isso sem ter o devido registro de qualificação de especialista, a publicidade vai continuar sendo considerada antiética, por conter especialidade que não possui.

Diversas Sociedades de Especialistas estão cada vez mais denunciando não especialistas ao Conselho Regional de Medicina por publicidade indevida, quando o médico não tem o registro adequado.

2 – Não faça repost

Não recomendamos que faça repost de pacientes, pois se tem algo que o Conselho Federal de Medicina não permite MESMO, é a identificação de pacientes.

Quando você reposta algo que o paciente postou, você está identificando o paciente através do seu perfil, então mesmo que a foto não seja identificável, no sentido de não estar mostrando o rosto do paciente, ainda assim ele poderá ser identificado pelo seu perfil.

Isso o Código de Ética Médica proíbe. Mesmo que você tenha a interpretação menos restritiva do artigo 75 do Código de Ética Médica, ainda assim, quando você identifica o paciente, mesmo com o seu consentimento, está infringindo este artigo.

Portanto, se o paciente posta, você não pode repostar, e quando faz isso, identifica o paciente, o que pode causar problemas futuros com o Conselho.

3 – Revise os posts do seu agente de marketing

Muitos profissionais de marketing, infelizmente, estão despreparados para o marketing médico, e na intenção de conseguir resultados mais rápidos, acabam infringindo a ética médica.

Ao médico cabe decidir qual risco quer correr com a sua publicidade, e não ao agente de marketing.

Definitivamente, a defesa no CRM que coloca a culpa no agente de marketing não cola no Conselho Regional de Medicina, e se você tiver chegado a uma sindicância, temos outras saídas com maiores resultados do que isso.

Se quer ser mais vanguardista e descumprir alguns artigos, deve estar ciente do que pode perder.

E para ter certeza disso, você precisa consultar preferencialmente uma Advogada Especialista em Direito Médico para recomendações jurídicas para redes sociais. Um agente de marketing dará a visão do marketing, a qual é bem vinda, mas raramente trará a visão jurídica.

Você precisa das duas informações para decidir quais riscos quer correr. O pior é ter uma publicação postada pelo seu social media e sequer saber dos riscos que está correndo.

Esteja ciente destes riscos, e só concorde com o post caso concorde em correr o risco.

 

Recomendações jurídicas para redes sociais – e como posso saber se estou postando certo?

Não se preocupe, nós estamos aqui justamente para ajudar nisso.

Nós recomendamos que você leia o Código de Ética Médica e o Manual de Publicidade Médica, mas também tem que estar antenado como o CRM interpreta estas normas.

Se tiver em dúvida se o post é ético ou não, não poste, pois é bom analisar direito os riscos.

Nós prestamos serviços de consultoria jurídica de análise de redes sociais justamente para ajudar o médico nesta tarefa, caso tenha dúvidas sobre quais riscos quer correr na publicidade médica.

 

Gostou das nossas recomendações jurídicas para redes sociais? Procure uma Advogada Especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde.

Autoria: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão; Revisão: Camila Beatris Zeferino.

 

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