dentista pode recusar atendimento?

Você Dentista pode recusar atendimento? 6 maneiras de recusar sem ferir os direitos do paciente

Você Dentista pode recusar atendimento?

Esta é uma pergunta frequente entre os nossos clientes cirurgiões-dentistas.

Tanto que sempre constamos esta informação nos seus contratos de prestação de serviços odontológicos para pacientes.

Não é raro que você, cirurgião-dentista, queira recusar atender um paciente, pois algumas vezes a confiança recíproca é quebrada, e o dentista não se sente mais confortável com este atendimento.

É realmente difícil atender um paciente quando a relação de confiança e cooperação se quebra, e muitas vezes isso te causa muito stress indesejado.

Você Dentista pode recusar atendimento sim!

O artigo 5º, inciso V do Código de Ética Odontológica diz que você pode recusar atendimento:

“Art. 5º. Constituem direitos fundamentais dos profissionais inscritos, segundo suas atribuições específicas:

 V – renunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando da constatação de fatos que, a critério do profissional, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional. Nestes casos tem o profissional o dever de comunicar previamente, por escrito, ao paciente ou seu responsável legal, fornecendo ao cirurgião-dentista que lhe suceder todas as informações necessárias para a continuidade do tratamento;”

Mas calma, continue comigo para que você recuse o atendimento do seu paciente da maneira correta, com menor risco de ser processado.

Se mesmo assim tiver dúvidas, procure uma Advogada Especialista em Direito Odontológico. Pode ter certeza que nós podemos te ajudar! Se você é médico, saiba que médico pode recusar atendimento também.

 

Assim, o você dentista pode recusar atendimento sim, vamos a algumas recomendações jurídicas para evitar problemas e desentendimentos com pacientes:

  1. Não precisa você dizer o motivo real, por exemplo “você é muito chato”! Você pode elaborar outra forma de dizer que não prestará mais o atendimento. Pense com antecedência, e se for um caso muito complexo, procure orientação jurídica;
  2. Você deve comunicar previamente ao paciente ou seu responsável legal, por escrito;
  3. Você deve fornecer ao cirurgião-dentista que lhe suceder todas as informações necessárias para a continuidade do tratamento;
  4. Você deve fornecer cópia do prontuário odontológico ao paciente, caso ele solicite, mediante termo de entrega assinado pelo paciente ou seu representante legal;
  5. Cuidado com urgências e/ou emergências. Avalie se o paciente tem condições de procurar outro atendimento de forma imediata caso você recuse seu atendimento.

Aqui no escritório nós prestamos assessoria jurídica especializada para que você se sinta seguro na recusa do seu paciente, já que é facultado ao cirurgiãodentista recusar este atendimento.

São alguns dos nossos serviços:

  1. Análise e/ou elaboração do documento de recusa e informações ao paciente;
  2. Análise e/ou elaboração do documento de entrega de cópia de prontuário odontológico;
  3. Assessoria jurídica para o caso específico do paciente, com negociação e elaboração de termo de acordo extrajudicial, se necessário.
  4. Análise e/ou elaboração de Termo de devolução de valores e/ou rescisão de contrato.

E se você ainda não teve um problema deste tipo, prestamos consultoria jurídica odontológica para que você tenha toda a orientação e documentação ANTES do problema surgir, já que ele é tão comum esse questionamento se dentista pode recusar atendimento:

  1. Política de Agendamento de Consulta, Cancelamentos e Devolução de Valores;
  2. Termos de Consentimento Livre e Esclarecidos;
  3. Termos de Consentimento para telessaúde;
  4. Contratos de prestação de serviços odontológicos para pacientes;
  5. Contratos de parceria entre profissionais;
  6. Contratos de empregados CLT;
  7. Termos de Sigilo e Confidencialidade, dentre outros.

Agora que você já sabe que você dentista pode recusar atendimento, você tinha conhecimento da forma e documentação adequadas para informar isso ao seu paciente?

Isso se chama segurança jurídica, que é o que oferecemos aos nossos clientes através de protocolos adequados, feitos especialmente para você.

Não deixe o problema surgir para tomar providências de maneira corrida. Crie fluxos no seu consultório para melhorar a sua segurança jurídica e deixar os pacientes cientes de que dentista pode recusar atendimento.

Procure sempre um Advogado Especialista em Direito Odontológico para tirar as suas dúvidas e proteger a sua atuação profissional!

Autoria: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão; Revisão: Camila Beatris Zeferino.

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