nova resolução de publicidade médica

Nova Resolução de Publicidade Médica: dor de cabeça ou mais pacientes para você?

Nova Resolução de Publicidade Médica: o que fazer agora?

Parece simples, mas não é. A forma com que os médicos podem fazer publicidade deve ser vista com cuidado e zelo. Isso porque a medicina deve ser exercida de forma ética, a permitir a atuação e divulgação dos serviços com foco na sociedade.

É assim que o Conselho Federal de Medicina – CFM impõe regras através do Código de Ética Médica – CEM e do Manual de Publicidade Médica (Nova Resolução de Publicidade Médica – Resolução CFM nº 2.336/2023.

Estas regras são de observância obrigatória por você médico, senão elas podem gerar sindicância e/ou processo ético-profissional contra você.

Portanto, é preciso saber o que deve constar no seu Instagram, Facebook, cartão de visitas, no site, inclusive na sua receita médica, e aquilo que é terminantemente proibido.

Sim, até mesmo a sua receita médica é objeto de fiscalização por não cumprir as regras de publicidade médica. Portanto, fique atento! A publicidade deve ser ética em todos os meios de comunicação do médico, seja ele escrito, por vídeos, imagens etc.

Nova Resolução de Publicidade Médica: mas o que constar na minha publicidade médica para que ela seja ética?

Dentro deste contexto, podemos destacar a necessidade de fazer constar o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (art. 117 CEM).

Além disso, o art. 4º do Manual de Publicidade Médica (nova resolução de publicidade médica) inclui diversos requisitos obrigatórios à publicidade médica:

Art. 4º: As peças de publicidade/propaganda médica deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:
I – nome, número(s) de registro(s) no(s) CRM(s) onde esteja exercendo a medicina, acompanhados da palavra MÉDICO;
II – especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número
de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando o for”.

Este requisito, apesar de simples de ser efetivado, é muito comum, e sempre está nos processos éticos como infração ética e possibilidade de punição do médico. Se você não coloca estes dados nas suas redes sociais, site, material publicitário, anote para já mudar isso hoje, sem maiores postergações desnecessárias, que só te colocam em risco. É algo simples e fácil de ser cumprido.

Um ponto importante a ser destacado é que muitos estão na expectativa de que esta nova resolução de publicidade médica traga mais liberdade na publicidade.

Entretanto, muito cuidado aqui, para você não acabar com problemas!

O Conselho Federal de Medicina CFM continua sendo rígido em relação a promessa de resultado, mercantilização da medicina, autopromoção e sensacionalismo, ou seja, estas condutas continuam proibidas.

Então, mesmo que seja tentador postar antes e depois da maneira que o seu agente de marketing quer, repense se não é mais adequado postar de acordo com o que a nova resolução de publicidade médica permite, com a interpretação da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos – CODAME.

Você tem um material vasto em mãos para explorar antes de errar e ter dor de cabeça com o assunto. Leia o Manual, procure assessoria especializada, caso tenha dúvidas, e assuma os riscos que você decide assumir, mas de forma orientada, não porque você nem sabia que eles existiam.

Por fim, percebe-se que a melhor conduta é perguntar para não errar e depois correr o risco de ser punido.

E com a nova Resolução de Publicidade Médica agora em vigor, a chance de errar na publicidade é ainda maior, pois estaremos transitando em território desconhecido.

Não se esqueça de ter o material adequado em mãos, e de cobrar que o seu agente de marketing leia a nova resolução de publicidade médica e te ofereça alternativas éticas.

Acredito que a maioria dos profissionais não façam propagandas erradas por maldade, mas sim por desconhecimento. Obter as informações corretas é de melhor valia para todos.

Caso tenha dúvidas na sua publicidade, entre em contato conosco! Nós podemos te ajudar!

Autoria: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão; Revisão: Camila Beatris Zeferino.

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