medicação sem registro na anvisa poderá ser utilizado

Medicação sem registro na Anvisa pode ser utilizada no SUS

Medicação sem registro na Anvisa pode ser utilizada?

Nos últimos dias estamos acompanhando nos noticiários e redes sociais várias chamadas sobre a Lei nº 14.313 de 2002. As chamadas são sempre no sentido de que a partir de agora medicação sem registro na Anvisa pode ser utilizada no SUS.

O que numa primeira leitura pode assustar e fazer com que o leitor se pergunte se o SUS agora está prescrevendo e aplicando medicação sem aprovação de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Medicação sem registro na ANVISA e uso off label

Ocorre que a realidade é um pouco diferente do que algumas notícias nos levam a acreditar, pois a Lei 14.313 de 2022 permite que o SUS prescreva e aplique medicação com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância, ou seja, a medicação tem registro na Anvisa, porém não para o que está sendo indicada para o paciente neste momento, portanto, estamos falando de autorização para incorporação de medicação off label ao SUS.

Entretanto, a incorporação pelo SUS de medicação sem o registro na Anvisa para aquele fim não será sem critérios para a sua utilização, pois para que seja incorporada ao SUS e assim ser prescrita e aplicada  a medicação deverá ter seu uso recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao Sistema Único de Saúde (Conitec) e com demonstração de evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurada do medicamento para o novo uso.

E não é só, a indicação e prescrição pelo SUS de medicação com indicação de uso diferente da aprovada pela ANVISA deverá estar padronizada em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Destaca-se que essa Lei trará benefícios não apenas para os usuários do SUS, mas também para os beneficiários de planos de saúde, pois as tecnologias avaliadas e recomendadas pela Conitec serão incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar no prazo de até 60 (sessenta) dias.

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Quer saber mais, consulte um advogado especialista.

Autoria: Camila Beatris Zeferino; Revisão: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão

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