o que o médico deve fazer se for descadastrado do hospital em que trabalha?

O que fazer se eu for descadastrado do hospital que trabalho? 4 orientações úteis

Quando há um evento adverso, muitos hospitais possuem procedimentos para apuração dos mesmos o que pode resultar no profissional ser descadastrado do hospital.

Assim, é muito comum que o médico ou outro profissional de saúde, mediante reclamação de outro paciente, ou até mesmo de algum colega, receba uma cartinha do hospital ou suspendendo-o da prestação de serviços (afastamento) ou descadastrando-o. Pronto, você foi descadastrado do hospital! Mas e agora?

Primeiro vale dizer que o descadastro sumário, sem um processo administrativo propriamente dito, pode ocorrer geralmente em hospitais particulares, onde os Diretores tem a faculdade de escolher quem poderá continuar atuando no local ou não, e principalmente se entender que as regras da Instituição foram descumpridas, ou até mesmo que houve infração ética.

O descadastro pode acontecer também em casos que os Diretores consideram mais graves, onde entendam que a continuidade na prestação de serviços poder gerar risco ao paciente.

E o que o médico ou profissional de saúde pode fazer se for descadastrado do hospital?

Em hospitais públicos há necessidade de sindicância e/ou processo administrativo para que ocorra demissão do funcionário. Portanto, neste caso, o profissional deve procurar uma Advogada Especialista em Direito Médico e da Saúde para defender os seus interesses e garantir que a ampla defesa e contraditório estarão presentes.

Em hospitais particulares é um pouco mais complicado, pois o fato de ser particular faz com que eles mesmos possam escolher os profissionais que atuam naquele local, tendo que cumprir regras de conduta rígidas, sendo que normalmente os médicos ou outros profissionais preenchem um cadastro e são aceitos ou não.

Então em tese eles podem descadastrar ou suspender as atividades do médico ou outro profissional naquele hospital quando entender pertinente, e isso de fato, pode gerar prejuízos ao profissional, que pode perder pacientes.

Portanto, neste caso é necessário que o médico ou profissional tenha uma assessoria jurídica especializada, para que possa analisar os possíveis danos e verificar a melhor forma de prosseguir, seja através da tentativa de prova de que o fato não ocorreu, ou acordo com a Instituição, seja através de uma defesa robusta dentro de um procedimento interno, se ocorrer.

De fato, estas situações se tornam cada vez mais corriqueiras, e é preciso avaliar os riscos de cada situação, procurando a melhor forma de agir.

Vale dizer que se você for descadastrado do hospital por algum ato que pode ser considerado infração ética, o Hospital muitas vezes também oficia ao CRM acerca da possível infração, o que pode gerar um processo ético-profissional.

Por sua vez, o CRM notifica o paciente, e este muitas vezes entende que se o médico foi descadastrado do hospital, e se o próprio hospital notificou o CRM, então deve haver infração ética, e com isso aumenta as chances de entrar com um processo de indenização na esfera civil.

Infelizmente, pode acabar gerando uma série de desdobramentos complicados, que precisarão de assistência jurídica especializada.

Mas fique atento(a) às nossa orientações jurídicas para prevenir que você seja descadastrado do hospital.

Orientações úteis para que o descadastro do hospital não ocorra:

  1. Quando fizer o cadastro em um novo hospital, sempre leia as regras e regulamentos do mesmo, de forma a tomar ciência e tirar as dúvidas possíveis, evitando o seu descumprimento;
  2. Mantenha um bom prontuário, bem preenchido de informações relevantes, com data, horário e assinatura, de modo que este possa te ajudar em conflitos que porventura ocorram;
  3. Mantenha uma boa relação com a equipe do hospital para que os fluxos sejam cumpridos em sua totalidade, sem situações de desconforto ou antiéticas;
  4. Não utilize o login e senha de outros profissionais, e não compartilhe o seu login e senha, ou informações que somente você tem que saber, pois a depender, este compartilhamento pode ser considerado crime.

Foi descadastrado do hospital que trabalhava? Procure uma Advogada Especialista em Direito Médico e marque uma consulta para verificarmos a melhor saída.

Autoria: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão; Revisão: Camila Beatris Zeferino.

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