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5 (cinco) serviços de consultoria jurídica imprescindíveis para a sua clínica ou hospital

Consultoria jurídica. Como brasileiros estamos bastante acostumados a fazer tudo no boca a boca, sem formalizações.

Mas manter estes costumes antigos com o avanço do Código de Defesa do Consumidor e a autonomia do paciente traz um alto risco de judicialização.

Então sabemos que a melhor forma de prevenir conflitos é ter um planejamento anterior a eles.

E é por isso que fizemos esta lista dos cinco serviços de consultoria jurídica que são imprescindíveis para a sua clínica ou hospital.

Consultoria Jurídica

Vamos à nossa lista!

1) Termo de Consentimento Livre Informado/Esclarecido:

O TCLE é um documento fundamental na prática clínica.

Ele é elaborado em conjunto com o advogado, de modo a conter elementos específicos daquele atendimento/procedimento, bem como elementos jurídicos.

Por isso é importante consultar um advogado, pois não é suficiente ter um termo de consentimento padrão para todos os procedimentos, e a análise específica de cada caso é importante.

Dica: não use termos prontos do google, ou adaptado de amigos. Isso pode aumentar o seu risco!

2) Elaboração e análise dos contratos dos prestadores de serviço:

Você já ouviu falar em pejotização? Se não ouviu, acabe de adicionar mais um risco à sua lista! Os contratos com os prestadores de serviço da clínica tem que ser firmados com todo cuidado, evitando a pejotização, que é considerada fraude e pode acarretar um alto custo para as clínicas e hospitais em indenizações e impostos. Firmar contratos por escrito e avaliar todas as relações com prestadores de serviços é fundamental.

3) Adequar a sua publicidade aos parâmetros éticos e de defesa do consumidor:

Além de não sofrer risco de processo ético perante o respectivo Conselho de Classe, ainda o profissional tem que pensar se não está infringindo a legislação consumeirista, o que traz riscos de processos judiciais por diversos temas, como por exemplo, promessa de resultado, propaganda enganosa, falta do dever de informar, riscos dos produtos/serviços etc.

Portanto, este terceiro ponto é muito importante também, e não deve ser esquecido.

4) Análise do contrato social da clínica ou hospital:

Como está o seu contrato social?

A clínica/hospital possui os responsáveis técnicos necessários às suas áreas de atuação?

Discrimina a responsabilidade dos sócio e os poderes de administração? Estabelece o objeto de maneira adequada aos serviços prestados?

Cada contrato é específico ao tipo de sociedade, objeto, serviços, então também não é o caso de se utilizar um modelo da internet, ou de um profissional não advogado.

E quando dá problema entre os sócios, pode ter certeza de que um contrato social bem redigido ajuda demais na resolução dos conflitos! Indispensável!

5) Adequação dos fluxos da clínica/hospital à LGPD:

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor, e quase todos os profissionais de saúde que alertamos nem sequer sabiam do que se tratava esta lei.

Mas porque ela é importante para a área da saúde?

Sabemos que já tratamos com dados sigilosos do paciente a muito tempo, mas ainda temos muitas falhas nesse quesito, e agora com a LGPD em vigor, caso a clínica/hospital vaze estes dados sensíveis, podem ser punidas com multas altíssimas, além de processos indenizatórios.

Portanto, hora de treinar prestadores de serviço, checar protocolos, sistemas de proteção de dados, dentre outras medidas fundamentais.

E mais…

Lembrando que aqui listamos apenas cinco serviços, mas a nossa prática nos mostra que as clínicas e hospitais precisam de muitos outros ainda para poder efetivamente dizer que estão prevenindo riscos jurídicos.

Portanto, aproveite que a sua clínica ou hospital ainda não teve problemas e haja preventivamente.

Isso não só vai ajudar na segurança e satisfação dos pacientes, como também de todos os profissionais envolvidos.

Gostou das nossas dicas? Curta e salve o post, e marque uma reunião conosco para que possamos apresentar o nosso portfólio de serviços na área da consultoria jurídica.

Não deixe para depois de um processo bater à sua porta!

Autoria: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão; Revisão: Camila Beatris Zeferino.

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