O termo de consentimento é um documento importante para o cirurgião plástico
Cirurgião plástico, quando falamos da importância do termo de consentimento bem aplicado, não estamos falando “da boca para fora”, mas sim com base no que tem sido decidido nos Tribunais.
Isso vai te trazer segurança e tranquilidade.
Olha este caso do Tribunal de Justiça de São Paulo: a paciente processou o cirurgião plástico, e alegou que a cirurgia não alcançou o resultado almejado, observada diferença de tamanho e formato de suas mamas, além de cicatriz.
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Foi feita perícia médica, e nela constatada boa técnica do profissional. Ressalte-se aqui também a importância de um prontuário bem preenchido, com as técnicas cirúrgicas utilizadas, pois o perito vai analisar isso em caso de processo.
O cirurgião plástico conseguiu provar que a paciente estava ciente dos riscos
No final, os Desembargadores também entenderam que a paciente foi informada dos riscos da cirurgia através de termo de consentimento, onde constava:
- “autorização de tratamento para mastopexia com próteses, na qual constou expressamente que “as cicatrizes são de tamanhos grandes, podendo seu aspecto não ficar bonito devido características individuais de cada pessoa”;
- e que “há leve assimetria a qual não será corrigida”, com o que a requerente de espontânea vontade anuiu.”
Portanto, a decisão judicial considerou a técnica médica utilizada e o consentimento efetivo da paciente, que anuiu com os riscos antes da cirurgia.
Com isso o cirurgião plástico conseguiu absolvição em primeira e segunda instância, ainda pendente de recurso.
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