Atestado médico falso. Você já emitiu algum?
Médicos, já informem os seus pacientes!
Sou filha de médica, esposa de médico, amiga de médicos.
Com isso você já pode perceber o tanto de vezes que ouvi eles falaram que um “amigo” pediu um atestado médico falso para:
1) Isentar o filho da educação física;
2) Emendar aquele feriadão;
3) Juntar ao processo do Detran, para isentar uma multa, e por aí vai…
Mas na verdade o amigo em questão fica mais para “amigo da onça”, porque não se deve pedir ao profissional que emita um atestado médico falso, pois as implicações podem ser graves.
Então é importante ressaltar que o atestado somente deve ser emitido pelo médico quando ele examine o paciente.
“Documento de fé pública, o atestado é parte integrante do atendimento – portanto é direito do paciente solicita-lo – e tem como função básica confirmar a veracidade de um ato médico realizado” (Livro Atestado Médico Prática e Ética).
O paciente tem o direito de solicita-lo, mas cabe ao médico somente emiti-lo em casos verdadeiros.
Caso seja comprovado que o atestado é falso, o médico pode vir a responder não só eticamente perante o Conselho de Regional de Medicina, como civil e penalmente, se for o caso.
A pessoa que adultera o atestado já emitido pelo médico também pode ser implicada civil e penalmente.
Portanto, atestado médico é um documento importante, que tem diversas finalidades, como por exemplo, comprovar uma deficiência para admissão em emprego, praticar certas atividades desportivas, ser afastado do trabalho, concessão de licença maternidade, dentre outros.
O médico somente deve emiti-lo se estiver certo da sua conduta, e ninguém deve solicita-lo caso saiba que as informações não serão verdadeiras.
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Consultoria Jurídica Para Médicos
Fonte Bibliográfica:
Livro: Atestado Médico: Prática e Ética. CREMESP.
Autora:
Isabela Moitinho de Aragão Bulcão: advogada de direito médico, sócia do escritório Bulcão & Zeferino, especialista em Direito Médico e da Saúde.