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Não peça atestado médico falso pois pode comprometer o médico

atestado médico falso

Atestado médico falso. Você já emitiu algum?

Médicos, já informem os seus pacientes!

Sou filha de médica, esposa de médico, amiga de médicos.

Com isso você já pode perceber o tanto de vezes que ouvi eles falaram que um “amigo” pediu um atestado médico falso para:
1) Isentar o filho da educação física;
2) Emendar aquele feriadão;
3) Juntar ao processo do Detran, para isentar uma multa, e por aí vai…

Mas na verdade o amigo em questão fica mais para “amigo da onça”, porque não se deve pedir ao profissional que emita um atestado médico falso, pois as implicações podem ser graves.

Então é importante ressaltar que o atestado somente deve ser emitido pelo médico quando ele examine o paciente.

“Documento de fé pública, o atestado é parte integrante do atendimento – portanto é direito do paciente solicita-lo – e tem como função básica confirmar a veracidade de um ato médico realizado” (Livro Atestado Médico Prática e Ética).

O paciente tem o direito de solicita-lo, mas cabe ao médico somente emiti-lo em casos verdadeiros.

Caso seja comprovado que o atestado é falso, o médico pode vir a responder não só eticamente perante o Conselho de Regional de Medicina, como civil e penalmente, se for o caso.

A pessoa que adultera o atestado já emitido pelo médico também pode ser implicada civil e penalmente.

Portanto, atestado médico é um documento importante, que tem diversas finalidades, como por exemplo, comprovar uma deficiência para admissão em emprego, praticar certas atividades desportivas, ser afastado do trabalho, concessão de licença maternidade, dentre outros.

O médico somente deve emiti-lo se estiver certo da sua conduta, e ninguém deve solicita-lo caso saiba que as informações não serão verdadeiras.

Gostou de saber mais sobre o atestado médico falso? Leia também:

Qual a diferença entre alta médica e alta hospitalar?

Consultoria Jurídica Para Médicos

Fonte Bibliográfica:

Conselho Federal de Medicina.

Livro: Atestado Médico: Prática e Ética. CREMESP.

 

Autora:

Isabela Moitinho de Aragão Bulcão: advogada de direito médico, sócia do escritório Bulcão & Zeferino, especialista em Direito Médico e da Saúde.

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