O assistente técnico ajuda na sua defesa?
Quando você é processado por erro médico ou odontológico, o primeiro passo é realmente procurar uma Advogada Especialista em Direito Médico e Odontológico para atuar na sua defesa, e rápido, pois precisamos de todo o prazo processual para estruturar a sua defesa (contestação)!
Entretanto, esta não é a única profissional que você deve contratar, e eu não tenho receio de falar isso, pois sei a importância da especialidade de cada um, agregando valor para uma defesa excelente.
Como Advogada Especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde, apesar de acabar estudando bastante sobre o tema médico/odontológico do processo, não sou médica ou cirurgiã-dentista, muito menos perita. Isso me impede de ter a visão completa destes profissionais sobre o caso.
A parte técnica-jurídica você pode deixar comigo, pois estou habilitada e capacitada para lidar, mas a parte técnica-científica pode ser beneficiada com a contratação de um assistente técnico.
Alguns clientes preferem eles mesmo trazerem a parte técnica-científica para nós, e apesar de termos ótimas defesas com essa assistência, ainda assim o trabalho do assistente técnico não pode ser subestimado no sentido de agregar valor.
O que é assistente técnico?
Para você entender melhor o trabalho do assistente técnico, precisamos falar primeiro do perito do juiz (vou utilizar a terminologia do perito do juiz para ficar clara a diferença).
No processo judicial de erro médico/odontológico geralmente solicita-se perícia, já que o juiz não é, de regra, médico/dentista, e por isso não consegue decidir de forma precisa e imparcial se houve erro ou não.
Assim, o auxiliar do juiz é o perito, que é um especialista na área em que foi solicitada a perícia. No caso de processo de erro médico/odontológico, o perito geralmente é um médico ou um cirurgião-dentista com formação específica em perícia médica/odontológica.
Só que o perito do juiz tem que ser imparcial, assim como o juiz. Ele vai responder às perguntas das partes, analisar o prontuário e o paciente, se necessário, e a partir disso emitir um parecer técnico sobre o caso. A sua visão é técnica na área em questão, e deve ser imparcial, com base apenas na literatura médica/odontológica.
O perito do juiz é, portanto, peça chave na perícia, e geralmente é custeado pelas partes que solicitaram a perícia, ou quando se tem justiça gratuita, é feita por órgão público (IMESC).
Existem diversos tipos de perito, de diversas especialidades, conforme a necessidade do processo, como por exemplo, perícia médica e odontológica (nosso foco aqui), perícia grafotécnica, perícia contábil etc.
É bem difícil você conseguir provar alguma coisa em processo de erro médico/odontológico sem perícia técnica, já que geralmente junta-se prontuário aos autos, além de alegações técnicas sobre o motivo da ocorrência do suposto erro e necessidade de indenização. Este prontuário deve ser analisado pelo perito do juiz.
Já o assistente técnico é também um especialista na área em que foi solicitada a perícia, e geralmente tem também formação em perícia. Só que a diferença é que ao invés dele atuar como perito do juiz, ele atua sendo contratado pela parte, ou seja, o paciente, ou o médico, ou o cirurgião-dentista pode contratar um assistente técnico para formular perguntas ao perito, analisar o prontuário e documentos, comparecer ao dia da perícia e emitir parecer sobre o caso.
Mas qual a diferença entre o perito do juiz e o assistente técnico, se as funções são iguais?
As funções são quase iguais, mas na verdade são diferentes.
O assistente técnico, ao ser contratado pela parte, não vai ser isento, neutro no processo. A função dele é justamente auxiliar esta parte a provar que houve/não houve erro.
Então o assistente técnico é parcial, e tem conhecimento técnico-científico que agregará ao conhecimento técnico-jurídico da sua Advogada Especialista!
Mas o perito do juiz tem que ser necessariamente imparcial, assim como o juiz. Ele não vai auxiliar na sua defesa, ele vai analisar a sua conduta para que o juiz possa concluir se houve erro ou não.
Preciso de um assistente técnico no meu processo?
Nós recomendamos, caso o médico ou o cirurgião-dentista tenha a oportunidade de arcar com os custos do assistente técnico, que a contratação seja feita.
Isso trará mais tranquilidade ao profissional, que já é tão atarefado no dia a dia, de saber que não precisará se preocupar tanto com o processo, já que estará sendo cuidado por especialistas.
Ainda precisaremos de informações, aprovações etc. referente ao médico/cirurgião-dentista, mas com certeza tira um peso enorme de ter que trazer a fundamentação técnica, se contratado o assistente técnico antes mesmo da elaboração da defesa.
O assistente técnico pode ajudar a criar a defesa do ponto de vista científico, assim como ajudar na perícia, elaboração dos quesitos (perguntas) e parecer técnico. Assim, a sua visão técnica auxilia a Advogada Especialista a focar em certos pontos chave da defesa.
Por que não é recomendado fazer os quesitos sozinho, ou minha Advogada elaborá-los?
O assistente técnico geralmente tem formação em perícia, podendo até atuar como perito judicial em alguns casos. Assim, tem um conhecimento precioso de estratégia, além do conhecimento científico, o que pode ajudar a formular perguntas certeiras no processo, sem cansar o perito, mas trazendo foco ao que realmente importa: provar que o médico ou o cirurgião dentista não tem o dever de indenizar.
O advogado pode elaborar os quesitos, ou a própria parte? Sim, mas certamente não serão tão bem direcionados quanto os quesitos que o assistente técnico formula, pois é o dever dele.
De qualquer forma, advogada e assistente técnico atuarão em conjunto com o objetivo de defender o cliente, e a estratégia de defesa deve ser pensada em conjunto e aprovada pelo cliente.
Assistente técnico: por que este profissional se tornou cada vez mais importante para ajudar a vencer o processo de erro médico?
É importante deixar claro que não existe assistente técnico ou perito apenas na área médica ou odontológica. Como o nosso foco é esta atuação, focamos um falar sobre este tipo de assistência técnica.
O assistente técnico é de grande ajuda no processo porque ele pode ser o contraponto entre o laudo pericial do perito do juiz, caso ele seja desfavorável.
O assistente técnico, justamente por ser perito também, poderá influenciar positivamente na decisão do juiz, no seu entendimento.
Nós Advogadas Especialistas podemos trazer dados nas petições que também influenciem na decisão do juiz, mas quando os nossos argumentos são jurídicos, e os trazidos pelo perito do juiz são médicos/odontológicos, é claro que o peso é diferente para o juiz.
Já quando o assistente técnico traz o seu laudo bem fundamentado em artigos científicos, de forma técnica, isso pode ser o diferencial entre uma condenação e absolvição, caso o laudo pericial tenha sido ruim. Traz uma prova técnica que o juiz pode acolher.
Portanto, é algo que deve ser considerado pelas partes na tentativa de aumentar as chances de provar que não tem o dever de indenizar.
Quem contrata o assistente técnico? O cliente ou o advogado?
Quem contrata o assistente técnico é o cliente, já que não se trata de atividade advocatícia, e não é obrigatório ter um assistente técnico.
É um serviço prestado por profissional diverso, de modo que o contrato, valores etc. deve ser acertado diretamente com o profissional, e não com o escritório de advocacia.
Mas recomendamos a contratação pelos motivos acima, pois entendemos que é o assistente técnico é um grande aliado para a sua defesa jurídica, assim como uma Advogada Especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde!
Está com prazo aberto para defesa em processo civil ou ético? Não perca tempo e entre em contato com uma das nossas Advogadas Especialistas em Direito Médico, Odontológico e da Saúde.
Autoria: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão; Revisão: Camila Beatris Zeferino.
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