médicos não podem postar imagens de antes e depois do procedimento, pois isso gera risco de processo ético

Antes e depois: afinal o médico pode postar?

Antes e depois: é um desafio aos médicos esse tipo de postagem?

Para iniciar, precisamos identificar o que é o antes e depois: trata-se de imagens ou vídeos nos quais o paciente aparece mostrando o seu estado antes do procedimento ou cirurgia, e após este.

Assim, o médico consegue mostrar para outros potenciais clientes/pacientes os resultados dos procedimentos ou cirurgias.

Esse tipo de propaganda aumenta a confiança no médico, de que ele é capaz de realizar o procedimento de forma bem sucedida, e trazer os resultados esperados.

Além disso, permite que o paciente se projete naquele resultado, achando ser possível atingi-lo também.

É muito bom por um lado, pois permite que o futuro paciente possa se projetar naquele resultado, mas ao mesmo tempo é arriscado, já que a atividade médica é incerta, e muitas vezes o resultado específico de um paciente não será o do outro, gerando uma falsa promessa de resultado, frustração, e maior risco de processos.

É certo que diversas profissões que atuam com estética vem utilizando o antes e depois como forma de atrair clientes.

Mas se todos não tomarem os cuidados abaixo, pode ter certeza de que tomarão o lugar dos médicos nos processos civis, penais e éticos. Isso sem contar com os problemas com a Vigilância Sanitária…

informar aos cirurgiões-dentistas sobre nova resolução que permite suspensão cautelar do exercício profissional suspensão cautelar de cirurgião-dentistaQual o grande desafio do antes e depois?

Primeiro, fazer com que o Conselho Federal de Medicina autorize este tipo de publicidade, pois hoje certamente continua sendo proibida.

Atenção neste momento! Ao contrário do que alguns divulgam, o antes e depois não foi autorizado para todos os médicos!

O segundo ponto é que, mesmo sendo autorizada, ou o médico assumindo o risco e postando estas imagens ou vídeos de antes e depois, ainda assim é preciso estar atento aos riscos de promessa de resultado.

O Código de Defesa do Consumidor veda propaganda abusiva ou enganosa.

Portanto, mesmo em um mundo ideal, onde o antes e depois fosse permitido, ainda assim o médico teria que agir com responsabilidade.

Isso porque poderia sofrer um processo civil indenizatório por não atingir o resultado esperado pelo paciente.

Há também aqueles que utilizam de outros subterfúgios para dar uma “turbinada” no antes e depois, como por exemplo, iluminação, maquiagem, e até mesmo photoshop. Muito cuidado com isso!

Outro ponto também fundamental é a autorização por escrito do paciente. Não se esqueça que quebra de sigilo profissional, além de infração ética, é crime! Não basta não mostrar o rosto do paciente, pois ele mesmo consegue se identificar (ou pessoas do seu convívio), e se não autorizou expressamente você terá problemas!

Procedimentos estéticos são qualificados como obrigação de resultado

Outro ponto muito importante para os médicos considerarem antes de postar é a obrigação de resultado.

Isso porque nos processos que envolvem procedimentos estéticos, muitas vezes aplica-se a culpa presumida.

O que isso significa?

Isso significa que o paciente não tem que provar que o médico errou, e sim o médico tem que provar que fez tudo de acordo com a técnica médica.

Portanto, o médico pode ter que provar que ele não foi culpado pelos supostos danos causados, o que pode ser difícil em certos casos, como por exemplo, quando o paciente não cumpriu os cuidados pós-operatórios.

Você ainda será condenado por falha no dever de informar se não comprovou que o paciente recebeu efetivamente todas as informações de riscos do procedimento.

ter um contrato com o paciente é fundamental para o médico, dentista e profissionais da saúde. É preciso procurar orientação jurídica para um contrato bem redigido.Assim, é importante ter toda a documentação médica em dia:

  1. O prontuário tem que estar bem redigido, detalhadamente;
  2. Tem que ter contrato com o paciente;
  3. Contrato equilibrado entre as partes;
  4. Tem que ter termo de consentimento específico para cada procedimento;
  5. Termo de consentimento aplicado de maneira correta;
  6. Instruções pré e pós procedimento.

Como está a sua documentação?

Será que você vem mesmo aplicando tudo isso de maneira correta, de acordo com o entendimento do Judiciário sobre o assunto?

Oferecemos consultoria jurídica em publicidade médica e outros assuntos, para prevenção de riscos jurídicos.

E saiba que se você está sofrendo uma sindicância, processo ético ou civil em decorrência da publicidade médica, atuamos na sua defesa.

Portanto, nunca é tarde para começar a prevenir riscos!

Entre em contato conosco! Nós podemos te ajudar!

Autoria: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão; Revisão: Camila Beatris Zeferino.

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