alta hospitalar e alta médica

Qual a diferença entre alta médica e alta hospitalar?

Alta médica x Alta hospitalar

Para muitas pessoas e até para alguns profissionais da área da saúde o termo “alta médica” e “alta hospitalar” são sinônimos.

Porém, ao contrário desse entendimento, existe grande diferença entre um termo e outro.

Veja agora como diferenciar estes termos e não mais se confundir acerca da alta médica e alta hospitalar.

Desta forma, a “alta médica” está relacionada à cura do paciente, ou seja, a finalização do tratamento que levou o paciente a ficar internado em ambiente hospitalar.

Então o paciente não mais precisará de tratamento médico naquele momento, estando de alta médica.

E a alta hospitalar?

Por sua vez, a “alta hospitalar” está relacionada à saída do paciente desse ambiente para continuidade do tratamento em sua residência com suporte de atendimento ambulatorial ou suporte de homecare (atendimento domiciliar).

Nesse caso o paciente sai do hospital, porém, não está curado.

O paciente, então, precisará de cuidados, mesmo em casa.

De acordo com o CREMESP a alta hospitalar não pressupõe o término do tratamento médico, e sim a desnecessidade de que este tratamento seja prestado em ambiente hospitalar.

Isso significa que o paciente sai do hospital, mas ainda precisa continuar o seu tratamento.

E ainda reafirma que somente a alta médica é que finaliza a necessidade de tratamentos terapêuticos, o que é de se esperar, já que o médico não pode dar alta médica se o paciente ainda precisa de cuidados.

Portanto, há diferença entre os dois termos, conforme acima evidenciado, e o paciente deve permanecer em tratamento caso haja necessidade.

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E porque isso é importante, tanto para o médico, quanto para o paciente?

Para o médico é importante não conceder alta médica ou hospitalar apenas a pedido do paciente, sem evidenciar que os requisitos para tal alta sejam cumpridos.

Isso pode trazer responsabilidade ao médico pelo que ocorrer ao paciente. Assim, não deve o médico fazer a chamada “alta a pedido”.

O que o médico deve fazer então? Se o paciente não quer mais continuar o tratamento ou permanecer no hospital, o médico pode valer-se de documentos médicos para formalizar isso.

Primeiro, é importante constar em prontuário. Segundo, para os nossos clientes nós formulamos um Termo de Recusa de Tratamento, onde o paciente assina, ciente dos riscos da recusa do tratamento, mas respeitando a sua autonomia. Se o paciente se recusar a assinar, deve-se constar o termo e a recusa em prontuário, assim como as informações que foram prestadas ao paciente.

Mesmo se o paciente tiver internado, e ainda não tiver de alta hospitalar, mas mesmo assim desejar sair do hospital, deve o paciente com plenas faculdades mentais assinar um termo se responsabilizando pela saída do hospital. Ressalte-se aqui que é MUITO importante que o paciente esteja lúcido e orientado para tomar esta decisão, e que o médico o informe dos riscos, inclusive de morte. Tudo isso deve constar na documentação a ser feita.

Portanto, não é algo simples, a depender do caso, e requer documentação exemplar para que o médico pode se eximir de responsabilidade.

Se tiver em dúvidas, entre em contato com uma Advogada Especialista em Direito Médico. Nós podemos te orientar, inclusive redigindo ou revisando a documentação adequada ao caso.

Quanto ao paciente, é importante entender o que é a alta médica e hospitalar, bem como os riscos de não ouvir o seu médico quanto à continuidade do seu tratamento. Na dúvida, procure uma segunda opinião médica, e assuma os riscos da sua decisão.

 

Camila Beatris Zeferino
Advogada especialista em Direito Médico e Hospitalar e graduada em responsabilidade civil na área da saúde.

Fonte bibliográfica:

CREMESP.

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