resolução CFM de telemedicina e o médico tem que ficar atento nas regras para não incidir em infração ética

9 pontos de destaque sobre a Resolução CFM de Telemedicina

Resolução CFM de Telemedicina. Foi publicada a Resolução nº 2.314/2022 que define e regulamenta a Telemedicina como forma de atendimento no Brasil, que poderá ser exercida nas seguintes modalidades:

Teleconsulta;
Teleinterconsulta;
Telediagnóstico;
Telecirurgia;
Televigilância;
Teletriagem;
Teleconsultoria.

Nós condensamos 9 pontos de destaque para te ajudar na leitura da regulamentação da telemedicina no Brasil!

Pontos de destaque da Resolução CFM de Telemedicina:

1. para atuar por telemedicina o médico deverá possuir assinatura digital qualificada, padrão ICP – Brasil;

2. o atendimento por telemedicina deve ser registrado em prontuário médico físico ou em sistema de registro eletrônico atendendo integralmente os requisitos de Nível Garantia de Segurança 2;

3. termo de consentimento do paciente ou representante legal autorizando o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados;

4. honorários médicos deverão ser ajustados previamente com o paciente;

5. o médico tem autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina;

6. o relatório médico emitido deverá conter identificação do médico (nome, CRM e endereço profissional), identificação e dados do paciente, além de data e assinatura do médico com certificado digital no padrão ICP- Brasil;

7. o médico não precisará de inscrição secundária para realizar atendimentos por telemedicina;

8. nos casos de acompanhamento clínico de doenças crônicas ou que requeriam atendimento por longo tempo haverá necessidade de realização de consulta presencial com o médico assistente em intervalos não superiores a 180 dias;

9. o médico deve informar o CRM onde está registrado a sua opção pelo uso de telemedicina.

A leitura e análise da Resolução CFM de Telemedicina é muito importante para uma prática médica ética e segura.

Não deixe de procurar um especialista em direito médico caso esteja com dúvidas de como aplicar a Telemedicina e serviços médicos mediados por tecnologias.

Veja a íntegra da Resolução aqui.

Autoria: Camila Beatris Zeferino

Revisão: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão

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