o ato anestésico ou anestesia precisa ser feito com cuidado pelo médico

Anestesia: 5 informações relevantes que você não sabia

Anestesia: saiba que o Conselho Federal de Medicina tem regras sobre o ato anestésico.

A anestesia ou ato anestésico é um momento importante antes da cirurgia, e com certeza representou um avanço enorme da medicina.

Mas por trazer diversos riscos, e considerando que o médico deve prezar pelo bem estar do paciente, o CFM traz regras sobre o ato anestésico.

5 informações relevantes que você não sabia sobre anestesia

Vamos às informações relevantes:

  1. Nem todos os pacientes podem se submeter a anestesia: “antes da realização de qualquer anestesia, exceto nas situações de urgência e emergência, é indispensável conhecer, com a devida antecedência, as condições clínicas do paciente, cabendo ao médico anestesista decidir sobre a realização ou não do ato anestésico”;
  2. “O médico anestesista que realizar a consulta pré anestésica ou a avaliação pré-anestésica poderá não ser o mesmo que administrará a anestesia”;
  3. “Para conduzir as anestesias gerais ou regionais com segurança, o médico anestesista deve permanecer dentro da sala do procedimento, mantendo vigilância permanente, assistindo o paciente até o término do ato anestésico”;
  4. “A documentação mínima dos procedimentos anestésicos deverá incluir obrigatoriamente informações relativas à avaliação e prescrição pré-anestésicas, evolução clínica e tratamento intra e pósanestésico”;
  5. “É vedada a realização de anestesias simultâneas em pacientes distintos, pelo mesmo profissional ao mesmo tempo”.

Portanto, o ato anestésico deve ser feito com muito cuidado pelo médico anestesista, havendo todo um regramento sobre como deve ser o procedimento.

Deve o anestesista realizar uma consulta pré anestésica com o paciente, e também permanecer na sala durante todo o procedimento, já que ele é o único que consegue reverter as complicações que podem ocorrer na sua área de atuação.

Ressalte-se que muitas vezes o paciente processa não só o anestesista, mas também o cirurgião principal, responsável pela cirurgia. Algumas vezes nós conseguimos explicar que são responsabilidades diferentes, e que cada um responde pelos seus atos, mas em outros momentos essa relação fica muito interligada, o que acaba gerando a condenação de ambos.

Por isso defendemos que seja feito um contrato de parceria entre o cirurgião principal e a sua equipe, que pode ser composta por anestesistas, enfermeiros, médicos auxiliares, instrumentadores, dentre outros.

Com este contrato você consegue demonstrar a responsabilidade de cada um pela sua parte do trabalho, e até mesmo por danos causados aos outros.

Também é ideal que cada um tenha um contrato de prestação de serviços com o paciente, para que fique clara a divisão do trabalho, sendo que o médico principal não responderá pelos atos do anestesista e vice versa.

Claro que em se tratando de relação de consumo, muitas vezes a relação estará interligada, mas quanto mais claro for para o paciente a responsabilidade de cada um, menos riscos de se ver envolvido em um processo que diz respeito a outro profissional.

Portanto, recomendamos que o anestesista, além de seguir as regras referentes ao ato anestésico, procure uma Advogada Especialista em Direito Médico para te orientar sobre as medidas de proteção da sua profissão.

Entre em contato conosco! Nós podemos te ajudar!

Referências sobre anestesia:

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.174, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

Autoria: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão; Revisão: Camila Beatris Zeferino.

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