Termo de consentimento e contrato. Na implementação jurídica dos documentos médicos em uma clínica é comum o responsável fazer confusão entre o contrato de assistência à saúde e o termo de consentimento livre e esclarecido TCLE, mas termo de consentimento é diferente de contrato: você sabia?
Será que eu preciso dos dois documentos?
Alguns profissionais da saúde (médicos e dentistas) utilizam apenas um dos documentos. Raramente encontramos um profissional que utiliza os dois e quando o encontramos um que adote na sua prática profissional a utilização dos dois documentos eles não estão em conformidade com o Código de Ética Profissional (CEO ou CEM) ou com a legislação, trazendo insegurança para as relações deste profissional.
É um risco utilizar a documentação de forma inadequada, pois assim ela não vai atingir a sua finalidade. É o mesmo de dar um remédio placebo para um doente, e embora possa gerar uma segurança emocional, muitas vezes não irá resolver o problema de saúde, a não ser o fator psicológico.
Mas de agora em diante, você não vai mais fazer confusão, pois vamos te explicar como a diferença entre um e outro e como devem ser utilizados.
Termo de consentimento e contrato: eles são diferentes! Vamos lá!
O Contrato de prestação de serviços de assistência médica ou odontológica deve descrever qual será a relação de assistência com o seu paciente.
Isso nós chamamos de objeto do contrato, pois é ele que vai delimitar o tipo de assistência à saúde que você vai prestar para o seu paciente.
E mais, é no contrato que estará o valor que você cobrará pela prestação de serviço e a forma de pagamento.
Esse documento deve ser implementado em toda relação com o seu paciente, inclusive para as consultas médicas.
Mas saiba que um contrato de prestação de serviço para consultas médicas ou odontológicas é diferente do contrato para realização de determinado procedimento, pois cada um tem suas peculiaridades.
E talvez em casos pontuais, possa-se decidir por uma aplicação mais simples de contrato em caso de consultas médicas, como a utilização, por exemplo, de uma Política de Agendamento de Consulta.
Por esse motivo, não deve ser feito contrato formulário, e sim um personalizado para cada tipo de serviço.
Também deve conter cláusulas que ditem as “regras da relação contratual” para as duas partes (contratante/paciente e o contratado/médico, dentista ou clínica).
É no contrato, por exemplo, que você pode colocar ao paciente a obrigação de comparecer às consultas, não faltar, impor penalidades em caso de descumprimento etc.
Outro ponto que deve estar no contrato são as hipóteses em que o contrato deve ser rescindido (terminado).
Para os cirurgiões-dentistas vemos que é muito comum a necessidade de rescindir o contrato por interesse do próprio dentista, e isso tem que estar claro no contrato para diminuir as chances de processo por parte do paciente.
Se as duas partes estão cientes, os riscos de problemas é bem menor.
Esses são alguns dos pontos que devem ser observados na sua relação contratual com o seu paciente, outros detalhes também são de extrema relevância e por isso é sempre recomendado que você consulte um advogado especialista em direito médico e odontológico.
E o termo de consentimento?
O termo de consentimento livre e esclarecido é um documento informativo que reflete a relação entre o médico ou o dentista e o seu paciente, já que traz detalhes do tratamento, riscos e benefícios. Daí a importância do termo de consentimento.
O TCLE documentará as informações relacionadas ao tratamento ou procedimento cirúrgico de maneira simples e colaborativa, já que não basta informar ao paciente, é preciso esclarecer e deixar que ele decida livremente sobre o seu tratamento ou cirurgia.
Deve ser redigido de forma clara e de fácil compreensão contendo o nome do procedimento ou tratamento, os riscos e benefícios, o motivo da indicação.
Inclusive deve constar o que acontecerá caso o paciente não realize o tratamento, para que ele tome a decisão da forma mais consciente possível.
Esse documento não deve, em hipótese alguma, ser do tipo formulário e sim personalíssimo, ou seja, consideradas todas as particularidades do seu paciente.
Inclusive, existe uma técnica para a elaboração dos termos de consentimento para que ele favoreça a comprovação de que as informações realmente foram passadas de maneira clara, e que o paciente teve total condição de decidir.
Os dois documentos (termo de consentimento e contrato) devem ser assinados pelo paciente ou seu representante legal.
E a diferença principal entre um e outro é que o contrato você pode negociar algumas cláusulas, o que não acontece no TCLE.
No TCLE não tem como negociar os riscos, pois eles existem e independem da vontade humana. Então cuidado com promessas que não podem ser cumpridas! Existe uma diferença muito grande entre tranquilizar o paciente e prometer o resultado que ele quer alcançar.
Por isso o termo de consentimento e contrato são diferentes e agora você sabe!
Outros documentos de saúde
Além do termo de consentimento e contrato, ainda temos diversos outros documentos que são extremamente necessários para o dia a dia do médico e do cirurgião-dentista, como por exemplo, o prontuário, a ficha clínica, as instruções pré e pós procedimento/tratamento, o termo de confidencialidade, a política de agendamento de consultas, os procedimentos operacionais padrão – POPs, Manual de Boas Práticas, dentre outros.
Portanto, se você está organizando a sua clínica, não pare no termo de consentimento e contrato.
Algo muito importante que tem que ser reforçado, é como os profissionais subestimam o poder de uma boa anotação em prontuário. Estas anotações precisas, indicando o tratamento, o que foi feito, a técnica cirúrgica, no caso de cirurgias, se o paciente aderiu ou não ao tratamento, se seguiu as suas recomendações, tudo isso é ouro quando se tem um problema.
Dedique tempo para um bom preenchimento do prontuário. Acredite, quando o calo apertar, você não vai se arrepender.
E procure assessoria jurídica especializada em direito médico e odontológico para ir além do termo de consentimento e contrato, antes do problema instalado.
Podemos atuar quando o problema já bateu na sua porta? Claro! Mas aí você terá mais custos e mais dor de cabeça! A prevenção destes riscos é a solução, e ele está cada vez mais presente nos Tribunais.
Quer saber mais sobre o assunto, explore o nosso blog, nele você vai encontrar textos que certamente tirarão alguma das suas dúvidas.
Mas lembre-se: personalize os seus documentos para a sua prática, pois este diferencial pode te livrar de muitos problemas.
Escrito por: Camila Beatris Zeferino
Revisado por: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão