o tempo de guarda do prontuário odontológico é importante para prevenir riscos jurídicos

Prontuário Odontológico: por quanto tempo devo guardar?

Por que devo cuidar do prontuário do paciente? Importância do prontuário odontológico

Guardar o prontuário odontológico é uma obrigação que toda clínica odontológica deveria cumprir, e de maneira completa e efetiva, não apenas pro forma.

Isso porque são estas anotações que vão te salvar quando você tiver qualquer problema com o paciente.

Claro que todo cirurgião-dentista sabe que deve manter o prontuário odontológico do seu paciente em dia, mas nem sempre é simples manter esta tarefa da maneira adequada no dia a dia corrido.

São muitos pacientes para atender, às vezes até baixa remuneração, que faz com que você se perca e anote apenas o básico.

Mas acredite, um bom prontuário preenchido vai te trazer muita tranquilidade no futuro, pois é assim que você vai se lembrar do que foi feito em cada tratamento.

Aqui no escritório é muito comum os cirurgiões-dentistas entrarem em contato para resolver problemas com pacientes, seja já com processo iniciado, seja em fase de conflito ainda sem processo.

E sem dúvida verificamos quase sempre que o prontuário odontológico é muito pobre em informações, trazendo riscos indesejados aos dentistas.

Se está sem tempo, ao menos grave um áudio para você mesmo no whatsapp no final da consulta, relatando o caso do paciente e guarde este áudio para anotar no prontuário em um momento mais tranquilo do dia. Antes anotar no dia seguinte, jamais falsificando o prontuário, do que deixar sem qualquer anotação válida.

Além disso, com a ajuda de outros documentos, como contrato e termo de consentimento, você consegue provar para o seu paciente que efetivamente o informou dos riscos e benefícios do tratamento, prevenindo situações de conflito.

E não é só questão de processo, é também você conseguir pegar aquelas anotações posteriormente e explicar tudo ao paciente. O que foi feito, o que falta fazer, quantas faltas ele teve nas consultas, anote tudo.

Passado por isso, vamos ao tema, que é do tempo de guarda do prontuário odontológico.

Mas nem sempre é fácil saber qual o tempo de guarda do prontuário odontológico.

Mas a clínica tem obrigação de guardar o prontuário odontológico por quanto tempo, afinal?

Muitos cirurgiões-dentistas guardam o prontuário odontológico somente por 5 ou 10 anos, sem muitos questionamentos, só com base no “ouvi falar”.

Se você é um deles, fique atento, pois está correndo sérios riscos!

Mas eu realmente tenho que guardar por mais tempo do que isso?

A Lei que dispõe sobre a guarda do prontuário determina que o físico, ou seja, o prontuário de papel, deve ser guardado por no mínimo 20 anos, contados do último registro.

Você tinha conhecimento disso?

Percebe como você precisa atentar mais para a segurança jurídica da sua clínica?

MAS ESPERE! AINDA NÃO É ESSA NOSSA RECOMENDAÇÃO!

Qual a recomendação jurídica de guarda do prontuário odontológico?

O Código de Defesa do Consumidor, que se aplica aos serviços odontológicos, determina que o consumidor pode pedir reparação civil no prazo de 5 anos, a contar do conhecimento do dano e de sua autoria.

Então na prática, se você guardar o prontuário odontológico por 20 anos,  depois descartar e no 21º ano um paciente descobrir algum dano ocasionado do tratamento odontológico, ele pode te acionar e você não terá provas para a sua defesa.

Assim, a nossa recomendação é a guarda por tempo indeterminado (eterno), tendo em vista que pelo CDC o paciente pode acionar o cirurgião-dentista em até 5 (cinco) anos APÓS PERCEBER O SUPOSTO DANO.

Prontuários eletrônicos também devem ser guardados por tempo indeterminado, ou seja, guardados de forma eterna.

Sim, infelizmente o tempo é longo, mas é o necessário para garantir a sua defesa de forma mais segura.

E se você descartou o prontuário do paciente antes deste prazo? Como fica?

Infelizmente se você descartou o prontuário de forma inadequada, há um enorme risco caso o paciente te processe, pois você não terá o prontuário para te ajudar nesta prova.

E no caso dos cirurgiões-dentistas, há obrigação de resultado e presunção de culpa, ou seja, o dentista que terá que provar no processo que não errou. E como se prova isso sem o prontuário? Decerto trata-se de uma prova muito difícil.

Por isso o prontuário deve ser tratado como um documento essencial pelo cirurgião-dentista. Não subestime o poder de uma documentação segura. Ela pode te ajudar desde os casos simples aos mais complexos.

Será que não é o momento de procurar um advogado especialista em direito odontológico para avaliar quais outros riscos você está correndo e sequer tinha conhecimento?

Veja que a prevenção de riscos te traz tranquilidade e confiança na sua atuação profissional, além de organização e zelo pelo seu paciente, já que as informações contidas em documentos de saúde são de grande valia para aquela pessoa.

De fato, se o paciente compreende totalmente o tratamento, tem documentos em casa que comprovam o que foi alertado, o que foi combinado, é muito mais difícil dele ficar insatisfeito com o seu serviço e te processar.

Faz sentido para você?

Gostou das nossas recomendações jurídicas? Navegue pelo nosso site e entenda mais como a consultoria jurídica pode te ajudar.

Autoria: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão; Revisão: Camila Beatris Zeferino.

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