Telenfermagem: enfermagem à distância é possível?
Sim, hoje tivemos mais um progresso relacionado aos atendimentos de saúde à distância mediados por tecnologia da comunicação e informação. O que demonstra que a cada dia a saúde digital está mais alinhada aos avanços tecnológicos.
Foi publicada hoje no Diário Oficial a Resolução COFEN nº 696/2022 do Conselho Federal de Enfermagem que dispõe sobre a atuação da Enfermagem na Saúde Digital, disciplinado a Telenfermagem, que poderá ser praticada nas seguintes modalidades:
- Consulta de Enfermagem;
- Interconsulta;
- Consultoria;
- Monitoramento;
- Educação em Saúde e
- Acolhimento da Demanda Espontânea.
A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN estabelece que a saúde digital é o uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação para produzir e disponibilizar informações confiáveis, sobre o estado de saúde para quem precisa e no momento que precisa.
Então, para tornar o atendimento por telenfermagem possível, fique atento aos destaques desta Resolução:
- O Profissional de Enfermagem que for exercer sua profissão por telenfermagem deve estar com seu registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN ativo;
- Todos os atendimentos realizados por telenfermagem deverão ser realizados através de plataformas que garantam a segurança das informações e que estejam adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados – se você tem dúvidas sobre como colocar isso em prática, entre em contato conosco através deste link;
- Todos os atendimentos deverão ser registrados em prontuário do paciente, atentando-se, sempre, para o adequado armazenamento, guarda e segurança;
- O profissional de enfermagem deve fazer uso de termo de consentimento livre e esclarecido, o qual deve ser enviado ao paciente ou seu responsável legal antes do início do atendimento, que pode ser revogado a qualquer momento. No escritório Bulcão e Zeferino nós oferecemos serviço de consultoria jurídica e elaboração deste documento, dentre outros. Todos eles são elaborados por nossas Advogadas Especialistas em Direito Médico e da Saúde;
- A emissão de receitas e solicitação de exames será válida em meio eletrônico, desde que assinada eletronicamente, por meio de certificado digital;
- É responsabilidade da instituição onde o profissional atua garantir a infraestrutura adequada para o desempenho da telenfermagem;
- A instituição onde o profissional atua é responsável pelo armazenamento, guarda e mecanismos de segurança dos dados gerados;
- Se o profissional enfermeiro exerce sua profissão como autônomo ou liberal, será sua responsabilidade ter infraestrutura adequada para o desempenho da telenfermagem e garantir o armazenamento, guarda e mecanismos de segurança dos dados gerados nos atendimentos. Podemos te ajudar neste ponto e tornar a sua atuação mais segura!;
- A remuneração do profissional enfermeiro que for exercer telenfermagem deve ser equivalente as diretrizes estabelecidas pela Unidade de referência de Trabalho de Enfermagem;
- O atendimento de telenfermagem somente poderá ser exercida dentro das atribuições permitidas aos profissionais de enfermagem;
- As normas éticas relacionadas aos atendimentos presenciais também são empregadas aos atendimentos por telenfermagem. Lembre-se que o cumprimento das normas evita processos éticos;
- O profissional que vai praticar telenfermagem deve estar qualificado para a sua prática.
A publicação dessa Resolução significa um avanço para o exercício da telenfermagem, que em conjunto com outras áreas da saúde que já praticam atendimentos à distância, proporcionarão cuidados em saúde à todos os rincões do país.
Como implementar?
Caso tenha dúvidas de como implementar a telenfermagem na sua prática, entre em contato conosco. Podemos tornar a sua atuação mais segura com orientação jurídica personalizada e voltada à prevenção de processos e riscos jurídicos.
Prestamos orientações sobre o seu projeto de telenfermagem, identificando riscos, tais como plataforma de atendimento inadequada, falta de documentação etc. Redigimos contratos com pacientes e colaboradores, bem como termos de consentimento para a prática da telessaúde.