A sindicância é uma fase importante
E de repente você, médico, é chamado a se manifestar sobre a abertura de sindicância no Conselho Regional de Medicina para apuração do fato “x”, ocorrido 2 anos antes. E, em regra, logo você pensa: que caso é esse? Afinal, em 2 anos, quantos pacientes foram atendidos?
Pode até ser que você se lembre do caso, mas às vezes já até saiu do hospital onde trabalhou nele, não tem mais acesso ao prontuário, e está com a vida muito ocupada.
Inadvertidamente, você ignora a notificação, pensando que é algo sem propósito, e segue a vida. Sim, a vida do médico é bastante corrida, mas não é motivo para ignorar a sindicância ético-profissional.
Isso porque o problema só poderá se tornar maior se você não estiver pronto para se defender.
O primeiro passo é: se está sem tempo, não ignore a notificação. Procure quem pode te ajudar!
Foi assim que você chegou até aqui?
Vamos lá, não desista! Vou te explicar tudo que você precisa saber para não deixar um probleminha virar um problemão!
Mas o que é uma sindicância afinal? Defesa sindicância médica
Trata-se de um procedimento ético profissional instaurado pelo seu Conselho Regional de Medicina, com base em denúncias, seja do paciente ou de qualquer pessoa, ou até mesmo instaurada pelo próprio Conselho “de ofício”, ou seja, com base nas fiscalizações do Conselho mesmo referentes à sua profissão.
A sindicância é a fase inicial, aquela em que o Conselho colhe a denúncia e busca juntar provas da sua ocorrência. Então geralmente é quando é solicitado o prontuário e toda a documentação médica, e o médico é chamado a se manifestar sobre o assunto, de forma inicial.
Fazendo um paralelo ao processo penal, a sindicância é a fase da delegacia, onde o delegado colhe as provas para que o Ministério Público, posteriormente, possa decidir pela abertura do processo penal ou não.
A partir da apuração dos fatos é que se chegará à possibilidade de instauração do processo ético profissional (PEP), dentre outras medidas, inclusive arquivamento (Art. 10 do Código de Processo Ético-Profissional).
Então você vê como é importante a fase da sindicância, já que com base nela você pode ter o procedimento arquivado, ou pode ser instaurado um processo ético-profissional, que é uma fase mais robusta, com maior colheita de provas, depoimentos e manifestações. É do processo ético que decorre a possível punição ética, que pode ser uma advertência confidencial, ou até mesmo chegar à cassação do profissional.
Assim é prestando atenção nesta fase inicial de apuração dos fatos, a sindicância, que se poderá evitar a instauração do PEP, o que é de extrema importância, já que é através deste que podem ser aplicadas as seguintes penas aos médicos:
“Art. 22 – As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:
a) advertência confidencial em aviso reservado;
b) censura confidencial em aviso reservado;
c) censura pública em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
e) cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.”
Portanto, seja pela contratação de um Advogado Especialista em Direito Médico, ou pessoalmente, é importante averiguar de que se trata a sindicância, e se manifestar acerca do que foi denunciado, e, após, caso seja instaurado o PEP mesmo assim, agir de forma diligente e acompanhar todo o processo para que a sua defesa seja feita da melhor forma possível.
Como responder à sindicância do CRM?
Recomendamos fortemente a contratação de uma Advogada Especialista em Direito Médico mesmo em fase de sindicância, pois afinal o médico geralmente não está acostumado a lidar com procedimentos éticos, o que pode ser prejudicial à sua defesa.
A manifestação em uma sindicância, embora muitas vezes o médico faça de maneira corrida, com um papel impresso que o servidor do CRM te entrega, ali, na hora, na caneta mesmo, isso não é recomendado de maneira alguma.
Para uma defesa de sindicância médica temos que ter acesso à cópia integral do processo, temos que analisar o caso, os documentos. Não é algo que deva ser feito em 30 minutos, no horário do paciente que faltou.
Por exemplo, de regra o médico não estará apto a verificar qualquer nulidade do procedimento, poderá ter problemas com o prazo, ou com o acompanhamento da sindicância.
Afinal, quando se fala de profissão, deve-se levar a sério qualquer consequência que pode restringir o seu direito à prática da medicina.
Somente dando o devido valor a esta fase preliminar é que se pode tentar o arquivamento e a possibilidade de não ter que enfrentar um processo ético-profissional.
Nós levamos a sua defesa (defesa sindicância médica) muito a sério!
Será que você como médico tem o conhecimento técnico jurídico necessário para redigir a sua defesa? O que vemos muitas vezes é o médico ir no próprio Conselho e, de posse do processo, com uma folha entregue pelo Conselho, redigir ali as suas manifestações, sem sequer se dar conta de que alguma falha pode lhe acarretar um processo ético.
Não é incomum recebermos médicos que fizeram a manifestação da sindicância, achando que o problema estaria encerrado ali, e somente quando recebem uma notificação do processo ético se não conta de que o problema não foi encerrado. E quando o processo ético é aberto, não há mais arquivamento sem julgamento. Ele só encerra anos depois, com o julgamento. E pode demorar, pois há inclusive possibilidade de recurso ao CFM.
Às vezes nem é o médico que prestou o atendimento principal, e pensa que está ali na qualidade de testemunha, o que não é verdadeiro, pois se o Conselho entender que há a possibilidade de você ter praticado alguma infração ética, terá um processo ético como presente.
Deste modo, não se esconda da sindicância como forma de evitar o processo ético-profissional.
Ao contrário, defenda-se de maneira adequada, com o auxílio de especialistas, que esta será a melhor forma de continuar exercendo a sua profissão com lisura e merecimento.
Não perca tempo de defesa. Procure agora um advogado especialista em direito médico e da saúde.
REFERÊNCIAS:
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Código de Ética Médica: Código de Processo Ético Profissional, Conselhos de Medicina, Direitos dos Pacientes. São Paulo :, 2013.
Autoria: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão; Revisão: Camila Beatris Zeferino.