O sigilo do cirurgião-dentista é um tema que merece reflexão. Muitos podem pensar que manter o sigilo se resume a não compartilhar informações com terceiros, mas você já considerou que pode estar violando o sigilo do paciente dentro da sua própria clínica sem saber? Vou explicar por que este assunto é vital para o dentista.
É essencial ponderar sobre este tópico tão importante para evitar riscos desnecessários.
O que é sigilo profissional na área da Odontologia?
O cirurgião-dentista deve manter confidenciais os fatos e informações recebidos durante o exercício profissional. Além disso, é seu dever instruir sua equipe sobre a importância do sigilo profissional.
Mas como observar o sigilo do cirurgião-dentista?
➡️O sigilo profissional odontológico está previsto no artigo 14 do Código de Ética Odontológica que assim preconiza:
“Constitui infração ética:
I – revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão;
II – negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional; e,
III – fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir paciente, sua imagem ou qualquer outro elemento que o identifique, em qualquer meio de comunicação ou sob qualquer pretexto, salvo se o cirurgião-dentista estiver no exercício da docência ou em publicações científicas, nos quais, a autorização do paciente ou seu responsável legal, lhe permite a exibição da imagem ou prontuários com finalidade didático-acadêmicas.
Parágrafo Único. Compreende-se como justa causa, principalmente:
I – notificação compulsória de doença;
II – colaboração com a justiça nos casos previstos em lei;
III – perícia odontológica nos seus exatos limites;
IV – estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos; e,
V – revelação de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz.”
Em quais situações o sigilo profissional pode ser quebrado?
É essencial destacar que o Código de Ética do Cirurgião-Dentista apresenta em seu parágrafo único os casos que podem constituir justa causa para a violação do sigilo profissional. Isso significa que existem situações em que é permitido ao cirurgião-dentista romper o sigilo, como por exemplo, na notificação obrigatória de doenças.
Na notificação compulsória o cirurgião-dentista terá que notificar os órgãos responsáveis pela contenção da doença, e por isso precisará quebrar o sigilo, enviando os dados do paciente.
Vale dizer que neste caso, por ser compulsório, você cirurgião-dentista tem o dever de fazê-lo, não podendo omitir estas informações das autoridades sanitárias e de saúde, senão você sofrerá as consequências desta omissão, caso a doença se espalhe.
Quebra de sigilo do cirurgião-dentista é crime?
Sim, além de constituir infração ética, a quebra do sigilo do cirurgião-dentista também constitui crime, conforme previsão contida no artigo 154 do Código Penal.
A proibição de quebra do sigilo do cirurgião-dentista além de resguardar a liberdade individual do paciente, também tem por objetivo proteger a relação entre o cirurgião-dentista e o paciente.
Isso porque somente assim o paciente poderá confiar no dentista, de que suas informações de saúde e intimidades não serão levadas ao conhecimento de terceiros, salvo raras exceções justificadas.
Assim o paciente ficará seguro e confidenciará informações fundamentais para que o seu atendimento seja realizado dentro dos melhores critérios. O paciente não deve ter receio de que você revelará suas informações de saúde a outras pessoas, sejam desconhecidos ou familiares. Se assim não fosse, o paciente sonegaria informações cruciais que poderão comprometer todo o seu atendimento.
Entenda a importância do sigilo do cirurgião-dentista
Além do que falamos acima, de que é importante estabelecer uma relação de confiança com o seu paciente, e evitar ser acusado de crime de violação de sigilo, podemos destacar ainda a importância de se manter o sigilo pelo fato de que o paciente pode pedir indenização caso as suas informações sejam reveladas.
Pense na seguinte situação: a sua recepcionista entrega o contrato para o cliente que acabou de chegar. Ele preenche com os seus dados, orçamento do tratamento que irá fazer e todos os demais detalhes. A recepcionista deixa isso na mesa da recepção, onde posteriormente chega a sogra deste cliente e vê exatamente todos os tratamentos que o genro fará naquela clínica, contando para a sua esposa.
Acontece que o cliente não queria que a esposa soubesse do tratamento, por vergonha, e como a sogra agora sabe, ainda fala para todos no almoço de família.
O cliente fica furioso com você, já que você é a referência dele. Ele resolve denunciar a sua clínica no CRO, além de entrar com uma ação de indenização por danos morais.
O CRO faz uma fiscalização na sua clínica, e a fecha, por ter encontrado algumas irregularidades, e notifica a vigilância sanitária.
Já viu o efeito cascata? Vamos parar por aí, mas este caso não é improvável nem impossível de acontecer, já que estamos acostumadas a receber ligações de cirurgiões-dentistas relatando problemas pequenos que escalaram para algo preocupante.
Portanto, não negligencie o sigilo do cirurgião-dentista. Ele é mais importante no seu dia a dia do que você pensa!
E se você conseguiu verificar alguns problemas na sua atuação que merecem a observação de uma advogada especialista em direito odontológico, não exite em procurar ajuda.
Entre em contato conosco! Nós podemos te ajudar!
Autoria: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão; Revisão: Camila Beatris Zeferino.