COVID – 19 E O TELEATENDIMENTO EM FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
Teleatendimento em fisioterapia e terapia ocupacional. Em razão da pandemia causada pelo Coronavírus, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional publicou a Resolução nº 516, de 20 de março de 2020 que permite, em caráter temporário, a realização de atendimento não presencial nas seguintes modalidades: teleconsulta, teleconsultoria e telemonitoramento.
1️⃣ Teleconsulta: é a consulta clínica registrada e realizada pelo fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional à distância;
2️⃣ Telemonitoramento: é o acompanhamento à distância de paciente atendido previamente de forma presencial por meio de aparelhos tecnológicos. Nesta modalidade o Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional pode utilizar métodos síncronos e assíncronos, como também deve decidir sobre a necessidade de encontros presenciais para a reavaliação, sempre que necessário, podendo o mesmo também ser feito, de comum acordo, por outro Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional local.
3️⃣ Teleconsultoria: consista na comunicação registrada e realizada entre profissionais, gestores e outros interessados da área de saúde, fundamentada em evidências clínico-científicas e em protocolos disponibilizados pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, com o fim de esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho.
São os destaques da resolução quanto ao teleatendimento em fisioterapia:
- O profissional tem total autonomia e independência para determinar quais casos poderá ser atendimentos à distância;
- O atendimento poderá ser realizado por qualquer forma de comunicação à distância em tempo real (Sincrona), ou por qualquer forma de comunicação à distância não realizada em tempo real (Assíncrona);
- O profissional deve observar todos os dispositivos contidos no Código de Ética e Deontologia de Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e demais normas do COFFITO;
- Na prestação de atendimento à distância o profissional deve garantir a confidencialidade do atendimento, privacidade e sigilo, da mesma forma do atendimento presencial;
- O profissional está autorizado a realizar a prestação dos serviços de forma gratuita.
Recomendações no teleatendimento em fisioterapia:
➡️Independente da forma que o atendimento prestado, o teleatendimento em fisioterapia deve ser registrado no prontuário do paciente, detalhando o tratamento indicado e realizado, o tempo de duração do atendimento, a plataforma utilizada para o atendimento;
➡️Obtenção de termo de consentimento informado e esclarecido para realização do atendimento à distância e também para o tipo de atendimento e tratamento indicado;
➡️Na possibilidade de gravar o atendimento deixe salva as imagens e vídeos de forma segura no computador;
➡️O sigilo profissional deve ser preservado em qualquer hipótese de atendimento
Veja a íntegra da Resolução aqui.
Caso você precise elaborar um termo de consentimento esclarecido, procure um(a) advogado(a) especialista em direito médico e da saúde.
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