Publicidade médica ética é um desafio para os médicos
CFM atualiza resolução da publicidade.
Ao longo da nossa carreira na área do direito da saúde nos deparamos com diversas situações.
E uma delas, muito recorrente, é a tentativa de blindar o médico de sindicâncias e processos ético-profissionais relacionados à publicidade médica antiética.
Não somos contra tais tentativas, e por óbvio elas são necessárias, pois o risco da publicidade antiética existe mesmo, e pode causar muitos transtornos.
Mas muita calma nessa hora…
Então, por óbvio que o médico deve procurar uma agência de marketing de confiança, que saiba fazer publicidade médica ética.
Mas nem sempre aquilo que as agências anunciam como publicidade médica ética é a realidade.
Por isso é necessário também que o médico sempre revise o trabalho da agência, e tenha um conhecimento básico sobre o que pode ou não na sua publicidade. Consultoria jurídica especializada também é recomendada.
Lembre-se que quem dá a palavra final é você médico, pois é o seu CRM em jogo!
Mas afinal, existe blindagem contra processos éticos em publicidade médica ética?
Não, infelizmente blindagem não existe!
Não há como blindar o médico 100% de sindicâncias e processos éticos em publicidade médica, pois o Manual de Publicidade Médica tem uma aplicação MUITO subjetiva.
Explico: por exemplo, o Manual fala que é vedado ao médico fazer autopromoção, e embora ele especifique o que se considera autopromoção, que é “referir-se a si próprio, ao serviço em que atua ou a técnicas e procedimentos de modo a conferir-se propriedades e qualidades privilegiadas”, o conceito é aberto, e na prática, no post/vídeo isso pode não estar tão claro.
Então o médico sempre está sujeito à interpretação que o Conselho vai dar sobre o seu caso, que nem sempre coincidirá com o seu pensamento sobre o tema, ou do seu agente de marketing.
Um médico pode achar normal postar uma cirurgia plástica, por exemplo, enquanto o outro acha um absurdo. Um pode achar normal postar a riqueza da sua clínica e equipamentos, outros podem achar concorrência desleal.
Outro ponto é que você não controla quem pode te denunciar, de modo que qualquer pessoa pode se sentir ofendida ou achar que você fez publicidade antiética e te denunciar no CRM. Isso já aconteceu com uma cliente nossa, onde ela fez um post aleatório, e um médico se ofendeu com a postagem e a denunciou ao CRM.
Mas então como posso me prevenir?
Aqui é muito importante destacar, que embora o médico não tenha 100% de proteção jurídica contra processos, e isso em nenhuma esfera jurídica, que há sim maneiras de ter menos riscos.
Prevenção de riscos é essencial!
Isso se consegue com uma publicidade consciente e bem informada, e é isso que sempre trazemos para os nossos clientes de consultoria.
Por exemplo, é preciso ter muito cuidado com o uso da imagem do paciente da sua clínica.
Não existe proteção de 100%, existe uma escolha de quais riscos correr, de forma consciente, dentro de um parâmetro conservador, médio ou liberal da publicidade médica.
Se você é averso a riscos, talvez queira seguir um parâmetro mais conservador para a sua publicidade. Já se riscos não te assustam tanto, talvez você possa seguir uma linha mais atual da publicidade médica, e se defendendo caso haja problemas com o Conselho.
Saiba que o Conselho Federal de Medicina é bem conservador quando se trata de publicidade médica ética. A análise destes riscos é fundamental, e isso às vezes só se consegue analisando as postagens, textos, site, enfim, todo o seu material publicitário.
Qualquer que seja a sua decisão de como publicizar a sua carreira médica, o fundamental é que ela seja feita com consciência dos riscos!
E cuidado! Vemos muita gente oferecendo serviços que não são garantia alguma, porque garantia de 100% não existe na área jurídica!
Fique atento e procure profissionais especializados que não vão te dizer somente aquilo que você quer escutar, mas discutir com você os reais riscos e te orientar de maneira informada.
No final a gente orienta sobre publicidade médica ética, você decide e nós fazemos as contenções de danos necessárias, caso a decisão gere consequências negativas.