O prontuário do paciente
Paciente falecido. O prontuário do paciente serve para anotar todas as informações de saúde relativas ao mesmo e para comunicação entre as equipes multidisciplinares que cuidam do paciente.
Também serve para detalhar o tipo de assistência prestada e para cada paciente atendido, o médico deve elaborar um único prontuário e as anotações dos atendimentos supervenientes devem ser realizadas nesse mesmo documento.
Sabe-se que o prontuário pertence ao paciente, porém, a guarda desse documento médico é feita pelas instituições de saúde, pois a elas cabe este dever. Em consultório, o médico tem o dever de arquivar o prontuário.
Sigilo sobre documentos médicos – paciente falecido
Portanto, todas as informações contidas nesse documento possuem caráter sigiloso.
E somente é possível quebrar o sigilo, ou seja, autorizar a divulgação das anotações feitas em prontuário em três situações:
a) autorização expressa do paciente ou de seu representante legal;
b) por dever legal ou;
c) motivo justo.
Inclusive, o caráter sigiloso permanece mesmo após a morte do paciente.
Assim, o artigo de hoje trata justamente sobre o sigilo médico das informações contidas no prontuário do paciente após o seu falecimento.
Quem pode ter acesso ao prontuário do paciente?
Até alguns anos atrás o hospital ou médico somente poderia fornecer a cópia do prontuário de paciente falecido nas seguintes hipóteses:
a) por determinação judicial; ou
b) por requisição do Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina.
Em hipótese alguma poderia fornecer o prontuário aos cônjuges ou familiares do paciente falecido.
Entretanto, em razão de uma decisão liminar concedida em Ação Civil Pública, isso mudou.
E em 2014, O Conselho Federal de Medicina recomendou que todas as instituições de tratamento médico, clínico, ambulatorial ou hospitalar forneçam cópia de prontuário do paciente falecido quando solicitados pelo cônjuge/companheiro ou por parentes até o quarto grau, desde que comprovado o vínculo familiar.
Exceto, se em vida o paciente manifestou sua objeção em relação ao fornecimento do seu prontuário aos seus familiares, ou seja, se o paciente expressamente manifestou desejo dos seus familiares não terem acesso ao seu prontuário.
Por isso, chamamos a atenção para um ponto importante da recomendação: a possibilidade de o paciente manifestar sua objeção quanto a divulgação do seu prontuário médico após a sua morte.
Nessa situação o sigilo permanecerá mesmo após a morte do paciente.
Para que o paciente conheça esta possibilidade, o médico deve informar ao paciente e solicitar que este manifeste sua vontade expressamente.
Isso significa que o paciente deve deixar o seu pedido por escrito, para que suas informações de saúde não sejam divulgadas aos seus familiares após a sua morte e o médico deve inserir esse documento no prontuário do paciente.
Entretanto, nas situações em que o paciente não expressar sua objeção o médico deve sim fornecer a cópia do prontuário de paciente falecido, conforme disposto na Recomendação do CFM, porém deve tomar alguns cuidados:
O primeiro deles é: Não deve fornecer o prontuário original. Estamos falando de cópia, portanto o que deve ser entregue ao familiar é a cópia do prontuário do paciente.
O segundo é: O médico ou a instituição de saúde que tem a guarda do prontuário deve ter um documento especifico para essas situações.
Para ilustrar essa situação, em agosto de 2021 foi dado conhecido de uma decisão judicial no Acre autorizando o marido a obter cópia do prontuário de sua esposa. Veja a notícia aqui.
E mais, não há na notícia a informação de que a paciente tenha manifestado sua obtenção quanto ao fornecimento de cópia do seu prontuário aos seus familiares, ou seja, se não havia objeção a instituição de saúde deu causa a uma judicialização desnecessária.
Isso porque o recomendado pelo Conselho Federal de Medicina é que configura direito do parente ou conjunte a obtenção de cópia de prontuário de paciente falecido.
Entendemos que a instituição de saúde descumpriu uma recomendação do Conselho Federal de Medicina e também descumpriu uma determinação judicial, pois negou ao marido de uma paciente falecida o acesso ao prontuário.
Portanto, profissional de saúde, fique alerta e cumpra todas as recomendações do Conselho Federal de Medicina.
Forneça o prontuário aos familiares do paciente falecido nas situações permitidas em lei, ou mantenha o sigilo, caso este tenha sido o desejo do paciente.
Médico, você sabia dessas informações?
Você possui em seu consultório ou clínica o documento específico para solicitação e entrega da cópia do prontuário de paciente falecido?
Em caso de dúvida, procure sempre um advogado especializado em Direito Médico.
Entre em contato conosco aqui, e revisaremos as formas de liberação de prontuário médico.
Referências
Conselho Federal de Medicina.
Autoria: Camila Beatris Zeferino; Revisão: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão