Pacientes crônicos podem ser atendidos por Teleconsulta?
Em publicação anterior comentei sobre a Resolução CFM nº 2314 de 2022 que regulariza a prática da Telemedicina em território nacional e que esta Resolução, além de ampliar as modalidades de atendimento por Telemedicina, trouxe regras para que seja realizada de forma ética.
Naquela publicação foi tratada sobre a necessidade do médico obter do paciente ou representante legal o seu consentimento antes de iniciar o atendimento.
Hoje o ponto importante que tratarei é sobre a modalidade de teleconsulta.
A Resolução do CFM nº 2.314 de 2022 permitiu a prática da Telemedicina através da modalidade de teleconsulta que é a consulta médica não presencial, mediada por tecnologias da informação e de comunicação, com médico e paciente em diferentes locais.
Dentro dessa modalidade de atendimento por telemedicina faço um recorte para os pacientes com doenças crônicas.
Os pacientes crônicos poderão ser atendidos por teleconsulta?
A resposta que a Resolução apresenta é que sim, pacientes com doenças crônicas ou doenças que requeiram acompanhamento por longo tempo podem utilizar a teleconsulta.
Entretanto, o paciente deve ser atendido por consulta presencial, com o médico assistente, em intervalos de 180 dias, no máximo.
Resumindo, pacientes crônicos ou que estejam em tratamento de longa duração poderão se beneficiar de atendimentos por telemedicina, mas a cada 180 dias (aproximadamente seis meses) deverão ser atendidos de forma presencial.
Se você faz uso de telemedicina e através dela realiza atendimentos por teleconsulta em pacientes crônicos ou em tratamentos de longa duração fique atento a essa regra e não se esqueça de sempre realizar as anotações no prontuário do paciente e utilizar o termo de consentimento livre e esclarecido para que o seu paciente tenha a compreensão dos limites e benefícios do atendimento a distância e da necessidade do atendimento presencial.