Home care

O que é home care/internação domiciliar?

O que é home care/internação domiciliar?

Home care, que também pode ser chamado de internação domiciliar, é o nome que se dá ao atendimento do paciente em sua própria casa, em casos específicos e sob indicação médica, quando é desaconselhada a permanência em internação hospitalar, mas mesmo assim, em virtude da doença ou tratamento do paciente, um maior acompanhamento se faz necessário.

Como sei se eu preciso de home care/internação domiciliar?

O médico e equipe de saúde responsáveis pelo paciente devem fornecer os relatórios necessários.
Deve-se detalhar de forma completa a necessidade do serviço de home care/internação domiciliar, e não de cuidador, bem como a periodicidade, os profissionais de saúde necessários, equipamentos e medicamentos.

Isso significa que a necessidade deste tipo de cuidado domiciliar é avaliada pelo médico e equipe de saúde, conforme o caso.

Assim, o atendimento domiciliar pode vir a ser prestado por diversos profissionais:

Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e outros profissionais de saúde.

Tudo isso conforme a necessidade do paciente para o tratamento da sua doença.

O que os Tribunais dizem sobre o direito a home care/internação domiciliar?

Mesmo que muitos planos de saúde aleguem que não há cobertura para home care/internação domiciliar, muitos Tribunais têm entendimento firmado no sentido de que é dever sim do plano de saúde a sua cobertura, conforme disposto no relatório médico.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) editou a Súmula nº 90 sobre o tema:

“Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de ‘home care‘, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer”.

Vale dizer que o TJSP já decidiu que esta súmula se aplica também a casos de internação em clínica de retaguarda por indicação médica expressa.

O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, entende que:

“se o contrato de plano de saúde prevê a cobertura de determinado tratamento, não podem ser excluídos os procedimentos imprescindíveis para o seu êxito”.

Eu vou ter direito a indenização por danos morais quando o meu plano de saúde negar o meu direito a home care/internação domiciliar?

Isso dependerá da análise da violação do direito no caso concreto, que será feita pelo Juiz.
Em alguns casos, o TJSP entende que é cabível sim indenização por danos morais, seja pela demora na concessão do direito, seja pelo descumprimento que gerou aborrecimentos que extrapolam o mero desconforto do paciente.

Ainda tem dúvidas sobre o seu caso de home care ou internação domiciliar? Entre em contato conosco.

Autoria:

Isabela Moitinho de Aragão Bulcão

Advogada de direito médico, odontológico e da saúde, sócia do escritório Bulcão & Zeferino, especialista em Direito Médico e Hospitalar.

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