Prontuário adulterado
Em 2015 o Superior Tribunal de Justiça decidiu que foi caracterizada litigância de má-fé na conduta de um médico que apresentou em juízo prontuário adulterado com a finalidade de ocultar erro cometido durante cirurgia (REsp 1392435 PR 2013/0210950-1).
Então, condenou-o ao pagamento de multa de 1% e indenização de 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 18, ‘caput’ e § 2º, do Código de Processo Civil.
Portanto, percebe-se os riscos de tal conduta.
Risco jurídico de apresentar prontuário adulterado
Às vezes o médico se vê em uma situação de erro, e com medo do que pode vir, acaba, no desespero, tentando adulterar o prontuário do paciente.
Entretanto, não recomendamos isso de nenhuma maneira, pois além de responder pelo erro em si, o médico pode ainda ter que responder civil, ética e penalmente pela adulteração.
Portanto, se acontecer um evento adverso, não se desespere!
Escreva os fatos detalhadamente, conforme a verdade, e procure orientação de um especialista em direito médico e da saúde para prevenir ou mitigar possíveis litígios com o paciente.
Não se esqueça de que não é preciso aguardar que o paciente entre na Justiça para responder pelos seus atos.
Muitas vezes com orientação, o médico consegue estabelecer um bom diálogo com o paciente, possibilitando um acordo e muito menos dor de cabeça para ambas as partes.
Lembre-se que na maioria das vezes antes que querer processar, o paciente quer ser acolhido e entender o que aconteceu com ele.
Você já se viu em uma situação dessas? Como se portou?
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