a informação clara ao paciente é necessária para garantir a sua autonomia. A falha no dever de informar gera riscos jurídicos

Falha no dever de informar: 3 maneiras de prevenir

Falha no dever de informar e erro médico ou profissional

Falha no dever de informar. No contexto da relação existente entre o profissional de saúde e o paciente alguns documentos são de extrema importância para estabelecer as regras do jogo entre os participantes da relação.
Os documentos básicos dessa relação, além, é claro, do prontuário do paciente, são: contratos de prestação de serviços, termos de consentimento livre e esclarecido e cartilha de recomendações a serem seguidas durante o tratamento ou no pós-operatório (instruções pré e pós procedimento).

Aí te pergunto:
Doutores e Doutoras no seu exercício profissional vocês utilizam esses documentos?
Vocês conhecem a importância desses documentos?

Então, independente das respostas vou explicar de forma sucinta o porquê esses documentos são importantes:

Contratos de prestação de serviços

A confecção de contrato de prestação de serviço para cada relação é importante porque nele, além de estarem delineados as partes que fazem parte da relação (médico e paciente e em caso de menores o responsável legal) também consta de forma explícita o serviço que será realizado pelo profissional, bem como, os valores, a forma de pagamento, como o tratamento ou procedimento serão realizados e também os deveres e os direitos de cada parte.

Termo de consentimento livre e esclarecido

A formalização de termo de consentimento livre e esclarecido se faz importante para constar a descrição daquilo que o médico realizará no paciente, os benefícios que o procedimento trará ao paciente e também as eventuais complicações que esse procedimento poderá causar na saúde do paciente.

A falha no dever de informar pode gerar riscos ao médico, que pode ser processado tanto no civil quanto na esfera ética.

Cartilha de Recomendações – Instruções Pré e Pós Procedimento

A cartilha de recomendações a serem seguidas durante o tratamento ou no pós-operatório constará regras que o paciente deve seguir para que o procedimento ou tratamento nele realizado não apresente complicações que podem surgir em decorrência da não adesão do paciente às recomendações médicas.

Nessa cartilha o paciente recebe de forma explicativa o que deve ou não fazer para que o seu tratamento seja bem sucedido e ao receber esse documento o mesmo declara ciência daquilo que deve seguir, pois algumas situações a ocorrência de eventual dano ao paciente advém do fato de que este não seguiu as recomendações dadas pelo médico.

Além de obter a assinatura do paciente quanto ao recebimento da Cartilha de Recomendações/Instruções pré e pós procedimento, recomendamos aos médicos que registrem em prontuário caso o paciente não tenha cumprido uma ou mais recomendações, reforçando a necessidade de cumprimento. Isso ajuda a evitar que o paciente processe por falha no dever de informar, além de provar que a efetiva informação foi prestada.

Isabela Bulcão & Camila Zeferino

Documentos por escrito ajudam na prova da inexistência da falha no dever de informar

Esses documentos feitos de forma individualizada e personalizada para cada paciente minimizarão os riscos processuais que poderão surgir caso o paciente não esteja de acordo com o resultado do seu tratamento ou procedimento cirúrgico e alegue não só erro, como também falha no dever de informar.

Como exemplo da importância de documentos que estabeleçam a relação médico paciente, trago decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que num caso de suposto erro médico assim decidiu:

“RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. E INEXISTÊNCIA. AUSENCIA DO CONSENTIMENTO INFORMADO. DEVER DE INFORMAÇÃO DOS RISCOS AO PACIENTE. DANO MITIGADO. 1. – Ocorrendo simultaneamente diversas patologias é inevitável a necessidade de associação de medicamentos. 2. – Paciente portador de GOTA e ocorrendo a necessidade de colocação de válvula mitral é inevitável a necessidade de utilização de diversos medicamentos. 3. – A prova coletada não indica equívocos na associação de medicamentos utilizada. Igualmente pelos elementos contidos nos autos buscaram os profissionais minimizar os efeitos. 4. – A ciência médica ainda não atingiu o estágio de afastar danos colaterais quando do tratamento. 5. – Os réus não providenciaram o termo do consentimento informado em relação ao autor. Ausência de comprovação que o paciente tenha sido convenientemente informado dos riscos do procedimento. 6. Dano moral devido, mas mitigado em decorrência do acerto do procedimento realizado. 7. – A indenização é fixada em parâmetros menores que aqueles que seriam utilizados caso houvesse efetivamente dano moral decorrente de erro. 8. – Nestas circunstâncias o dano moral é fixado em R$25.000,00 Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70074611658, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:… Eduardo Kraemer, Julgado em 25/04/2018)”.

No caso dessa decisão, ficou demonstrado que não houve erro no procedimento médico realizado, porém houve condenação do médico pelo fato do paciente não ter sido formalmente informado sobre as complicações que poderiam surgir com a realização do procedimento e com o tratamento prescrito pelo profissional.

Portanto, isso significa que houve falha no dever de informar!

A ausência do termo de consentimento livre e esclarecido devidamente explicado ao paciente e assinado pelo mesmo sempre deixará o questionamento sem resposta: se o paciente tivesse conhecimento dos riscos envolvidos no procedimento cirúrgico e no tratamento teria optado pela realização do mesmo?

Esse questionamento somente poderia ser respondido com a existência de um termo de consentimento livre e esclarecido válido, pois ele somente assinaria o documento se efetivamente tivesse aceitado efetivamente os riscos, de maneira livre, esclarecida.

Portanto, o que quero demonstrar com essas ponderações é a importância de um atuar preventivo na prática médica e de outras áreas da saúde, pois o que se percebe é que somente através da documentação personalizada para cada relação é que o profissional pode se eximir da falha do dever de informar sobre os riscos do procedimento.

Não adianta quer aplicar termo de consentimento livre e esclarecido, contrato e instruções pré e pós operatórias se estes documentos forem apenas “pro forma”, algo que o paciente assina sem sequer ler e se dar conta dos riscos.

Os documentos devem ser elaborados e aplicados com critérios que atendam à efetiva informação. Não basta baixar um documento do google, ou comprar um pacote genérico sem qualquer orientação jurídica. Isso te trará custos e poucos benefícios, já que continuará correndo risco de ser condenado por falha no dever de informar.

Recomendamos, portanto, que procure uma Advogada Especialista em Direito Médico para fazer a avaliação de riscos jurídicos da sua atuação médica e evitar processos.

Você sabia que no nosso escritório temos pacotes de prestação de serviços de consultoria para médicos e empresas médicas de todas as áreas e tamanhos?

Autoria: Camila Beatris Zeferino; Revisão: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão.

Quer saber mais sobre falha no dever de informar e como isso pode impactar a sua prática profissional?

Leia também:
Termo de consentimento é termo de adesão?

 

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