Culpa do paciente. Existe paciente culpado por erro médico?
Certamente o paciente não é o médico, e por isso sua culpa não poderia ser considerada erro médico.
Mas e se o paciente faz a cirurgia e não segue nenhuma das recomendações pós-operatórias?
E se mesmo assim ele ingressa com ação pedindo indenização por danos morais e estéticos contra o médico?
Culpa do Paciente: O que fazer neste caso?
É importante que o cirurgião tenha meios de provar que o paciente não seguiu suas recomendações pós-operatórias, o que pode ser feito por meios de prova diversos.
Assim, com base nestas provas, o médico pode ser isentado de pagar indenização, pois não houve erro e sim culpa exclusiva do paciente.
Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo ao entender que não há erro médico quando o paciente não observa as recomendações de pós-operatório em cirurgia plástica.
Esta prova não é fácil, por isso o médico tem que procurar documentar bem em prontuário todas as recomendações e atualizações relevantes, cientificando o paciente.
Culpa do Paciente: Recomendações Jurídicas
Como advogadas especialistas, também buscamos outros meios de conseguir esta prova, como por exemplo, análise das redes sociais do paciente, se públicas, testemunhas etc.
O médico pode ainda se utilizar de outros meios de prova, como por exemplo, termo de consentimento livre e esclarecido sobre a cirurgia ou procedimento, instruções pré e pós operatórias por escrito, comprovadamente recebidas pelo paciente.
Tudo isso são maneiras de tentar provar que o paciente não teve o cuidado recomendado, e por isso o seu resultado foi insatisfatório.
Referências:
Tribunal de Justiça de São Paulo, apelação nº 0003478-14.2008.8.26.0300.
Autoria:
Isabela Moitinho de Aragão Bulcão
Advogada de direito médico, odontológico e da saúde, sócia do escritório Bulcão & Zeferino, especialista em Direito Médico e Hospitalar.