Consultório médico. Existem diversos tipos de estabelecimentos médicos, e eles devem ser registrados no respectivo Conselho Regional de Medicina, conforme a Resolução CFM n°2010/2013.
Assim, temos consultórios médicos, clínicas ou ambulatórios especializados, clínicas gerais, hospitais gerais, ambulatório (policlínica/centro médico/centro de especialidades), unidades básicas, postos de saúde, dentre outros muitos estabelecimentos médicos.
Você sabe a diferença entre eles?
Vamos aqui explicar alguns conceitos para que você saiba que há diferença entre eles.
Assim, você poderá enquadrar corretamente o tipo de estabelecimento que atua, inclusive para fins de cadastro do CNPJ.
São conceitos:
“Consultório Médico: Ambiente restrito destinado à prestação de consultas médicas, podendo ou não realizar procedimentos clínicos ou diagnósticos, sob anestesia local, com ou sem sedação dependendo do tipo:
Tipo I – Exerce a medicina básica sem procedimentos, sem anestesia local e sem sedação.
Tipo II – Executam procedimentos sem anestesia local e sem sedação.
Tipo III – Executam procedimentos invasivos de risco de anafilaxias, insuficiência respiratória e cardiovascular, inclusive aqueles com anestesia local sem sedação ou onde se aplicam procedimentos para sedação leve e moderada”.
Tipo IV – Executam procedimentos, com anestesia local mais sedação.
Clínica Especializada/Ambulatório Especializado: Clínica especializada destinada à assistência ambulatorial em apenas uma especialidade/área da assistência (centro psicossocial/reabilitação etc.) e/ou executem procedimentos sob sedação.
Clínica Geral: Clínica geral destinada à prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas e/ou executem procedimentos sob sedação ou não, oferecer Sadt e atendimento ambulatorial 24 horas”.
Mas eu trabalho em um consultório médico ou clínica?
Agora você conseguiu identificar se você trabalha em um consultório médico, clínica/ambulatório especializado ou clínica geral?
Veja que os procedimentos que podem ser realizados em cada tipo de estabelecimento são importantes diretrizes.
Isso porque o estabelecimento, seu responsável técnico e médicos podem responder civil e eticamente em caso de irregularidades, a depender do caso.
Previna-se e adote as medidas adequadas para a regularização do seu estabelecimento perante o Conselho e os órgãos competentes.
Entre em contato conosco e marque uma reunião.