assinar o termo de consentimento

Quem pode assinar o termo de consentimento? 3 erros muito comuns

Quem pode assinar o termo de consentimento?

Médico, presta atenção na seguinte situação:

Consultório cheio, pacientes esperando o cirurgião, que ficou preso no hospital, por causa de uma cirurgia mais delicada.

Tem alguns pacientes de pós operatório, e outros que ainda são indicados para procedimentos cirúrgicos.

Pensando em adiantar, você entrega à sua secretaria os termos de consentimento que os seus pacientes com indicação cirúrgica tem que assinar.

A secretaria, sem orientação adequada ou conhecimento técnico para explicar o conteúdo do termo, apenas entrega aos pacientes, que tem que assinar o termo.

Mas o que acontece?

Um dos pacientes é idoso, e está acompanhado pelo seu filho, e já cansado de esperar, achando que a assinatura do documento vai permitir que ele tenha acesso ao médico mais rápido, devido ao atraso, o acompanhante acha que deve assinar o termo de consentimento.

Pouco tempo depois, o médico atende o paciente idoso, pergunta se o termo foi lido e assinado, e marca a cirurgia.

Na cirurgia, o paciente perde a visão, e entra com uma ação alegando não somente erro médico, mas também falha no dever de informar.

O médico então sofre todo o processo, é inocentado quanto ao erro médico, mas é condenado a pagar uma indenização de R$50.000,00 por falha no dever de informar.

Você consegue achar os 3 erros nessas condutas?

Vamos lá!

ERRO 1

O primeiro erro é do cirurgião, que não tem um fluxo quanto à documentação que é entregue ao paciente.

Então delegar para a secretaria a entrega do termo de consentimento para o paciente assinar antes da consulta pode ser um tiro no pé.

Para que você possa fazer isso, como forma de adiantar a sua consulta, você deve orientar a secretaria a entregar o termo para leitura, mas que no consultório você tirará as dúvidas dele quanto aos riscos.

O paciente então leva o termo até você, discute os riscos, você pede para ele assinar (conferindo efetivamente que o paciente que assinou), e anota tudo isso no prontuário.

Então devolve o termo de consentimento para a secretaria arquivar.

E se o termo e a assinatura forem digitais?

Aí você pode deixa-lo assinar na recepção, orientando a secretaria para conferir que efetivamente foi o paciente que assinou, e não terceiros.

Terceiros só devem assinar se for o caso do paciente ter um representante legal estabelecido, como no caso de pacientes sem capacidade para decidir, ou menores de idade.

Então com a assinatura do paciente você deve ainda discutir o termo em consultório, anotando no prontuário que discutiu todos os riscos com o paciente e/ou seu responsável legal, e que este está ciente dos riscos.

ERRO 2

Entregar para assinar o termo de consentimento sem conferir quem efetivamente assinou.

O filho do paciente idoso provavelmente teve boas intenções, mas não prestou atenção efetivamente ao documento que estava sendo assinado.

Idoso, embora precise de ajuda para algumas questões muitas vezes, não podem ser tratados como pacientes sem capacidade para decidir sobre o seu próprio corpo.

Se o paciente não tem efetivamente capacidade de decidir, pelo seu estado de saúde, isso deve constar no prontuário, e medidas judiciais de interdição devem ser tomadas, inclusive. Aí neste caso o responsável legal assina pelo paciente incapaz, mesmo que esta incapacidade seja temporária.

Mas é necessário tomar muito cuidado com o ato de assinar o termo de consentimento, para que se priorize sempre a assinatura do paciente, já que, caso haja processo, o consentimento pode ser considerado nulo pelo juiz, por não ter sido colhido da forma adequada.

ERRO 3

Não discutir os riscos com o paciente em consultório, anotando os riscos discutidos no prontuário, tirando as dúvidas do paciente quanto a eles.

Neste ponto o cirurgião até poderia ter sido inocentado pela falha no dever de informar, se tivesse anotado no prontuário a conversa com o paciente sobre os riscos e benefícios do procedimento.

É claro que o ideal é o paciente assinar o termo de consentimento, pois aí há uma prova melhor, mas a anotação em prontuário também ajuda neste caso, pois demonstraria ao menos que houve intencionalidade no esclarecimento efetivo, e o que aconteceu foi apenas um erro material do filho do paciente, que assinou em nome dele. Mas o esclarecimento efetivo foi prestado, conforme prontuário.

Ao menos seria esta a minha tese de defesa, no caso de um processo por falha em assinar o termo de consentimento.

Não corra riscos desnecessários ao deixar seu paciente assinar o termo de consentimento

Saiba como criar um fluxo documental que vai te ajudar a treinar a sua secretaria e não se ver em situações difíceis, mesmo nos dias mais atribulados do consultório.

Entre em contato conosco e saiba mais como ativar a sua prevenção de riscos jurídicos com segurança e tranquilidade.

 

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