Adianta fazer Termo de Consentimento?
Você já deve ter escutado de algum colega que fazer termo de consentimento é perda de tempo.
E a justificativa para essa falácia é que quando o médico está sendo processado a justiça desconsidera o termo.
Você concorda com essa justificativa?
Espero que não!
Mas se você concorda vou te explicar que está na hora de repensar e passar a fazer termo focado no seu paciente.
Recentemente em reunião com um cliente estávamos conversando sobre a importância de uma documentação médica bem feita e passamos a falar sobre termo de consentimento e a pergunta que veio foi:
Adianta fazer Termo de Consentimento?
Perguntamos o motivo da pergunta e a resposta dada foi o que colocamos acima, que parte da comunidade médica entende que fazer termo de consentimento é perda de tempo, pois eles sempre são anulados no Judiciário.
Esse tipo de pensamento é um mito.
O que ocorre na verdade é que quando o termo de consentimento é feito de forma genérica, não trazendo informações claras e precisas ele é sim anulado.
Neste caso, o médico, por mais que não tenha cometido erro na realização do procedimento, é condenado a pagar indenização ao paciente por falha no dever de informar, ou seja, mesmo sem erro o médico é condenado.
Hoje não se condena somente por erro médico, mas também por não respeitar a autonomia do paciente nas suas decisões. Para que o paciente possa consentir de maneira efetiva com certo procedimento ou cirurgia, ele precisa ser bem esclarecido sobre os riscos e benefícios.
Quando o médico tem um termo de consentimento claro, individualizado, destacando as etapas do tratamento, informado os riscos e benefícios, refletindo a relação com o seu paciente, ele diminui as chances de ser condenado por falha no dever de informar.
O médico, quando processado tem maiores chances de não sofrer uma condenação quando ele explica ao seu paciente os riscos e benefícios do procedimento.
Aliás, o médico tem mais chances de não ser processado quando o paciente está ciente dos riscos, já que muitas vezes o erro médico é confundido pelo paciente com a falha no dever de informar.
Assim, o paciente processa o médico achando que ele errou, quando na verdade o risco estava previsto em literatura médica. O médico fica chateado com o paciente, já que na sua visão claramente não errou, e o paciente fica convencido de que o médico efetivamente errou, justamente pela falha no dever de informar, já que jamais cogitou o risco envolvido de maneira efetiva.
E caso o paciente efetivamente tenha sido esclarecido sobre os riscos e benefícios do procedimento, e mesmo assim processar, o médico poderá claramente comprovar que foi transparente com o paciente, aumentando suas chances de êxito no processo.
Outro ponto fundamental para a efetiva aplicação correta do termo de consentimento é que é infração ética, sendo vedado ao médico, de acordo com o Código de Ética Médica, “deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal”.
Portanto, além de um processo civil, você ainda pode sofrer um processo ético por infringir o artigo 34 do Código de Ética Médica.
Importante destacar que geralmente quando o paciente ou outra pessoa (é comum hospitais denunciarem) denuncia o médico no CRM, esta infração ética do art. 34 vem comumente em conjunto com outros artigos do Código, como por exemplo, o art. 1º: ” é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”, o que significa que a sua defesa tem que ser muito mais densa do que simplesmente comprovar que não houve falha no dever de informar. É possível que você tenha que comprovar que não houve erro médico, por exemplo.
Assim, a resposta para a pergunta acima é: adianta sim e muito fazer termo de consentimento para o seu paciente!
Um termo de consentimento bem elaborado vai demonstrar o respeito que o médico tem pela autonomia do paciente, dando a este a possibilidade de escolher ou não aderir ao tratamento/procedimento.
E para o médico é importante como forma de definir os parâmetros da sua atuação, o que reflete a boa relação entre o médico e o paciente.
Então, o conselho que podemos dar é: invista um tempo para aplicar o termo de consentimento na sua prática médica.
Não deixe o termo de consentimento somente como um documento formal, para ser aplicado por sua secretaria e colocado em uma pasta na clínica para cumprir formalidades. Faça o termo trabalhar para a sua segurança, aplicando-o da forma correta!
Você já possui termo de consentimento?
Tem dúvidas se está aplicando de forma efetiva?
Quer saber mais? Entre em contato conosco!
Autoria: Camila Beatris Zeferino; Revisão: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão