Termo de Consentimento para Telemedicina. Como fazer?
Possivelmente se você está atuando com telemedicina no Brasil já sabe que o Conselho Federal de Medicina – CFM, após muita expectativa, publicou nova Resolução com regras atuais para a Telemedicina. Estamos falando da Resolução nº 2.314/2022.
Nestas regras, inclui-se o Termo de Consentimento para Telemedicina, que a partir de agora é obrigatório o seu uso pelos profissionais que praticam a telemedicina.
Qual a regulamentação da telemedicina?
O Conselho Federal de Medicina – CFM, na atual Resolução, define a telemedicina como o exercício da Medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.
Além da definição acima o Conselho Federal de Medicina – CFM em sua resolução autorizou a prática da telemedicina na seguintes modalidades:
1. Teleconsulta: consulta médica não presencial;
2. Teleinterconsulta: troca de informações e opiniões entre médicos;
3. Telediagnóstico: emissão de laudo ou parecer por médicos especialista na área relacionada ao procedimento;
4. Telecirurgia: realização de procedimento cirúrgico á distância;
5. Telemonitoramento ou televigilância médica: ato realizado para monitoramento a distância de parâmetros de saúde;
6. Teletriagem: avaliação dos sintomas do paciente à distância com direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência;
7. Teleconsultoria: consultoria entre médicos, gestores e outros profissionais para prestar esclarecimentos sobre procedimento administrativos e ações de saúde e
8. Teleconferência: transmissão de procedimento médico para fins de assistência, educação, pesquisa e tratamento.
Mas como elaborar um termo de consentimento para telemedicina? E quem deve aplicar o termo de consentimento?
Para cada uma das modalidades de telemedicina que o médico praticar ele deve ter um Termo de Consentimento Esclarecido, não adianta fazer um único termo e utilizar para todas as modalidades, pois cada uma destas possuem suas especificidades e por isso é obrigatório a utilização de termo específico.
Uma advogada especialista em direito médico pode te ajudar a elaborar o termo de consentimento para telemedicina, mas ele será aplicado pelo médico antes do atendimento. Para isso é necessário criar um fluxo na sua clínica ou consultório, para que você se acostume a aplicar a documentação da maneira adequada.
Para saber mais sobre termo de consentimento para telemedicina, de forma específica para cada modalidade, entre em contato conosco.
E mais, a Resolução determina que toda informação sobre paciente somente poderá ser transmitida a outro profissional com o consentimento explícito do paciente ou de seu representante legal.
Alguns cuidados são necessários para a elaboração do termo de consentimento para telemedicina e por isso recomendamos que o médico procure um profissional especializado para auxiliá-lo na elaboração dos termos personalizados, e não utilize termos genéricos fornecidos por terceiros sem que estes tenham sido analisados por um profissional e adequados à sua prática médica.
Assim, todo atendimento por Telemedicina deve ser autorizado previamente pelo próprio paciente ou por seu representante legal.
E a autorização é feita com a assinatura de termo de consentimento para telemedicina, o qual deve ser livre e esclarecido e deve conter:
- explicações de como funciona o atendimento por telemedicina;
- de que haverá transmissão de dados e imagens;
- da impossibilidade de exame físico;
- de que no meio da atendimento o médico pode interromper a consulta e encaminhar o paciente para atendimento presencial;
- que o paciente também pode interromper o atendimento por telemedicina e procurar atendimento presencial.
Se você já tem praticado a Telemedicina de forma amadora, com certeza esta é a hora de se profissionalizar, já que os médicos são obrigados a seguir as orientações éticas do Conselho Federal de Medicina.
A telemedicina agora é uma realidade no país está alinhada às novas tecnologias. É requisito para a sua prática o termo de consentimento para telemedicina, além de outros documentos adequados, como por exemplo, prontuário eletrônico com nível de segurança adequado.
O que preciso para fazer telemedicina? Entre em contato com um advogado especialista em Direito Médico. Nós podemos te ajudar!
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Assim você evita não só o descontentamento do seu paciente por não ter sido avisado previamente como funciona o atendimento por telemedicina, como também processos éticos e civis pelo descumprimento do dever de informar.
Autoria: Camila Beatris Zeferino
Revisão: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão
Palavras-chave: termos de consentimento do paciente – termo de consentimento livre e esclarecido – termo de consentimento para telemedicina – tratamento de dados