termo de consentimento informado

Por que não esquecer do Termo de Consentimento Informado?

Termo de Consentimento Informado

Conversando com profissionais da saúde sempre tenho a impressão de que eles sabem da importância do termo de consentimento.

Não é como outros documentos que vocês sabem que existem, mas acham desnecessários, como os contratos por exemplo.

Vocês efetivamente tem consciência de que o termo de consentimento informado é importante e faz parte do seu dia a dia, mas muitas vezes não tem conhecimento da dimensão disso.

Isso porque muitas vezes você, médico ou cirurgião-dentista, ou de outra área da saúde pode pensar que basta ter um modelo tirado do google, ou trazido por um colega que é suficiente.

Mas não é verdade!

O que é o TCLE e para que serve?

O termo de consentimento informado tem um nome mais atualizado hoje, que é termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE).

Ele é utilizado para que o paciente seja efetivamente não só informado sobre os riscos e benefícios do procedimento que está prestes a fazer, mas efetivamente esclarecido, e possa autorizar este procedimento ou cirurgia de forma livre, com seja, baseada em informações relevantes.

Portanto, hoje o TCLE serve para provar que o paciente foi efetivamente esclarecido sobre os riscos e benefícios do seu tratamento, o que pode ser sobre o uso de uma medicação, uma cirurgia, um procedimento etc.

É importante que profissionais de saúde se utilizem do termo não só para comprovar que houve esclarecimento, mas também conseguir identificar previamente quais são as dúvidas do paciente, e se ele está efetivamente compreendendo a sua situação de saúde.

Isso previne riscos, pois divide a responsabilidade entre você profissional e paciente pelas escolhas do tratamento.

A verdade sobre o Termo de Consentimento Informado

O Termo de Consentimento acaba sendo bem particular conforme a atuação do profissional e a área de atuação.

E é preciso efetivamente trazer a informação, e não confiar em termos prontos de hospitais, se a sua aplicação for feita de forma incorreta.

Somente para ilustrar o tema, pode acontecer, por exemplo, do médico ter informado tudo sobre os riscos de certo procedimento em consulta, mas não ter levado isso a termo em consulta prévia.

No hospital, quem apresentou o termo de consentimento informado foi uma atendente, e quem assinou foi o representante legal do paciente, embora ele tivesse toda capacidade para ter sido informado antes, e assinar, pois o procedimento não era urgente.

Assim, após o procedimento e sequelas dele, o paciente pode alegar que houve falha no dever de informar, já que ele nem se lembra mais de ter consentido aqueles riscos, e nada foi registrado em prontuário sobre o seu efetivo esclarecimento.

Como então te defender, se você poderia ter documentado tudo, com a assinatura do paciente, mas não o fez? Defesa existe, mas certamente há também um “calcanhar de Aquiles”, e sua chance de perda do processo acabou de aumentar drasticamente.

E muitas vezes isso é seguido de um prontuário mal redigido, sem muitos detalhes, o que só prejudica a prova.

Portanto, não deixe de utilizar o termo da maneira correta para colher os benefícios dele, pois um termo de consentimento “de gaveta” é somente gasto de tempo e papel. É uma falsa segurança que precisa ser reavaliada, e não em momentos de crise, mas sim previamente, através de uma consultoria jurídica especializada.

Isso porque ele poderá ser desconsiderado judicialmente por não ser efetivamente informativo, o que aumenta os riscos do profissional.

Assim, não deixe para depois: comece a pensar sobre os termos de consentimento que você precisa utilizar na sua prática, procure um advogado(a) especialista em direito médico, odontológico e da saúde, e se informe sobre o assunto.

Pode ter certeza de que você não vai se arrepender de ter feito tudo certinho quando precisar deles.

Como elaborar um termo de consentimento?

Existe uma técnica para a elaboração do documento, e por isso recomenda-se que termo de consentimento seja elaborado de preferência em conjunto entre o profissional de saúde e o advogado especialista em direito médico, odontológico e da saúde.

Isso porque você profissional é a melhor pessoa para falar de forma atualizada e científica sobre o procedimento que realiza, já que estudou anos sobre isso. Você é o especialista na sua área de atuação, dessa forma, deve trazer de forma pormenorizada os riscos e benefícios do tratamento.

Dentre os pontos a serem tratados, podemos citar, por exemplo, que é importante conter no documento:

  • Descrição do procedimento, em que ele consiste e como funciona;
  • Por qual motivo o procedimento é indicado?
  • Existe alternativa a este procedimento?

O advogado especialista saberá direcionar as perguntas para que o seu termo fique completo e personalizado, diferente dos modelos que se vendem no mercado, sem qualquer personalização para a sua área de atuação e pacientes.

Nós advogados também poderemos avaliar os riscos daquele procedimento específico através de pesquisas de precedentes judiciais, jurisprudência. Isso torna o termo mais completo na prática, prevenindo os riscos que estão efetivamente sendo levados a juízo e questionados pelo paciente.

Por exemplo, algo que sempre é questionado judicialmente é o fato de o paciente não ter compreendido que mesmo na vasectomia ou laqueadura pode haver uma gestação indesejada, o que pode levar o médico a ter que indenizar o paciente por falha no dever de informar. Se isso não está no seu termo, e acontecer com seu/sua paciente, a chance de processo é enorme.

Então o documento realmente deve ser pensado com cuidado e especificidade, não de forma genérica e impessoal, como muitos vendem.

Inclusive, esta visão de documento só por ter documento é uma visão muito ultrapassada, que não condiz com o compliance e prevenção de riscos na atualidade.

Hoje você precisa ter todo um fluxo para o seu paciente, e este se inicia desde que ele entra no seu consultório, e não termina quando sai!

O termo de consentimento informado ou TCLE é importante também para o paciente

Não pense que é só você médico ou cirurgião-dentista que se beneficia do termo de consentimento. O paciente é o seu principal destinatário, e por isso ele é tão importante!

Sim, quando o paciente se vê diante deste documento, e quando ele é aplicado da forma correta, isto diminui os riscos de aceitar um procedimento/cirurgia/medicamento sem efetivamente estar ciente e de certa forma assumir parte dos riscos.

Portanto, não há dúvidas de que o paciente receberá bem o termo de consentimento, pois somente assim ele poderá conversar com você sobre suas angústias, medos e desejos, e essa conversa fortalece a sua relação de confiança.

Ao fortalecer a sua relação com o paciente, ele estará menos propenso a te processar, pois para ele qualquer efeito colateral ou complicação não será visto como um erro, e sim como um possível desfecho. Isso é prevenção de riscos!

Não confie nos seus termos de consentimento sem passá-los por uma análise jurídica de especialistas.

Aprimore a sua prática profissional e traga mais segurança para o seu paciente e para você!

Autoria: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão; Revisão: Camila Beatris Zeferino
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