Homecare
Muitas vezes temos um parente internado em um hospital, e embora não seja necessário que ele permaneça internado por tempo indeterminado, ainda necessita de cuidados hospitalares constantes.
Então o que fazer?
Mandá-lo para casa sem assistência certamente só fará com que o mesmo necessite voltar ao hospital.
Vem daí a necessidade da contratação de uma empresa prestadora de serviços de homecare.
Tudo isso deve ser feito conforme a prescrição médica e a demanda do paciente. Assim, não são todos os casos que terão indicação para o tratamento domiciliar, de modo que isso será decidido pelo médico com base no melhor para o seu paciente.
Entretanto, muitos planos de saúde que embora cubram a internação hospitalar afirmam que não cobrem o regime de internação residencial. O que fazer?
O plano de saúde deve cobrir homecare?
Quando há expressa indicação de internação domiciliar, o plano de saúde deve cobrir homecare. A recusa injustificada pode gerar dever de indenização por danos morais.
Quando o paciente necessita de cuidados hospitalares em sua residência, prescritos pelo médico que o acompanha, tal tratamento deve ser coberto sim pelo plano de saúde.
Assim, o homecare não pode ser negado, devendo ser custeado pelo plano.
De fato, a internação domiciliar pode até ser menos custosa do que a internação hospitalar, visto a menor complexidade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo vem cada vez mais consolidando este entendimento, de modo que é possível ingressar judicialmente com ação para solicitar atendimento domiciliar para o paciente, a depender da sua enfermidade e relatório médico.
Assim, é importante que o paciente não fique sem o acompanhamento adequado, mesmo após a alta hospitalar.
Por isso é importante o atual entendimento dos Tribunais de que o homecare deve ser custeada pelo plano.
Referências: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Autoria: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão; Revisão: Camila Beatris Zeferino
Advogada de direito médico, odontológico e da saúde, sócia do escritório Bulcão & Zeferino, especialista em Direito Médico e Hospitalar.