acordo extrajudicial

5 vantagens de fazer um acordo extrajudicial?

Mas o que é um acordo extrajudicial?

Acordo extrajudicial x processo judicial. O processo judicial, em termos leigos, é aquele que corre na “Justiça”, perante um Fórum, um juiz designado e todos os outros trâmites que muitos já sabem.

E sabem também o quanto é demorado, custoso e sem garantia de ganho/perda, independente das partes.

No processo judicial você pode fazer um acordo a qualquer tempo. Então este acordo é o acordo judicial, feito perante o Juiz, que o homologa e encerra o processo.

Mas o acordo também pode ser feito de forma extrajudicial, ou seja, sem sequer ter algum processo aberto, mas com bastante segurança, menos custos e maior satisfação para ambas as partes.

Nós, como Advogadas Especialistas em Direito Médico e da Saúde, sabemos que geralmente estas questões envolvem muito o emocional do paciente e do profissional, e por isso recomendamos, sempre que possível, que seja feita esta tentativa de acordo extrajudicial.

Quando o acordo extrajudicial pode ser feito?

O acordo extrajudicial pode dispor de interesses patrimoniais, e pode ser feito sempre que seja o interesse das partes, de forma livre, espontânea e sem vícios.

Então se você teve um problema com um profissional de saúde, pode tentar resolver isso de forma pacífica, através de um acordo. É recomendado que procure um Advogado Especialista em Direito Médico Odontológico e da Saúde, que poderá analisar melhor o seu caso e acompanhar a elaboração e execução do acordo.

Assim, é plenamente possível fazê-lo para resolver conflitos entre médicos e pacientes, ou cirurgiões-dentistas e pacientes, ou até mesmo entre profissionais de saúde.

Como ele pode ser feito?

Recomenda-se que ele seja feito por escrito, com o auxílio de um Advogado Especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde para cada parte.

Pode-se também escolher efetuar o acordo mediante uma Câmara Privada de Conciliação, e solicitar que o acordo seja homologado judicialmente pelo juiz, ou seja, ele passará pelo Judiciário, dando maior formalidade e efetividade ao acordo.

Quais as vantagens?

São muitas as vantagens do acordo, dentre elas:

  1. Maior celeridade (rapidez): o acordo extrajudicial é feito de maneira bem mais rápida do que um processo judicial, que pode levar anos. Em apenas poucos meses pode-se dar um fim às questões a serem resolvidas;
  2. Menos custoso: o processo judicial envolve vários anos e também várias peças processuais, o que gera custos, não só com as próprias custas do processo, perícia técnica, mas também com advogados, assistência técnica, recursos etc. O acordo extrajudicial, por ser mais rápido, envolve valores menores, que muitas vezes são compensados, mesmo com o pagamento de indenizações;
  3. Maior tranquilidade emocional: a parte emocional deve ser considerada na conta final. Conflitos drenam energia, e mesmo quando se sai “vencedor” no processo, a outra parte, insatisfeita, pode recorrer, e com isso a decisão ser modificada em segundo grau. No final, sempre uma das partes sai insatisfeita. No acordo extrajudicial há a satisfação de evitar maiores conflitos por longo período, o que ajuda na parte emocional. Também há mais equilíbrio. Outro ponto importante é que o paciente não precisa reviver o problema inúmeras vezes, o que traz bastante ansiedade para ele, ao longo de todo o processo judicial;
  4. Sigilo: pode-se imprimir cláusulas de sigilo ao acordo extrajudicial, de modo que as partes não poderão divulgar o seu conteúdo. Isso é positivo tanto para profissionais quanto para pacientes, pois muitas vezes os pacientes também não querem divulgar o seu problema de maneira pública, mas apenas obter um “fechamento”;
  5. Não é necessária admissão de culpa: muitos pensam que formalizar um acordo extrajudicial é admitir que errou, mas isso não é verdadeiro. Pode-se efetuar um acordo mesmo quando o profissional entender que não tem culpa, mas que pelos benefícios acima citados, o acordo é o melhor caminho. E isso pode ser inserido nas cláusulas do acordo, e é, inclusive, bastante comum de fazer desta maneira.

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Pensa em fazer acordo extrajudicial, ou prevenir riscos através de consultoria jurídica especializada? Procure um Advogado Especialista em Direito Médico para avaliarmos o seu caso!

Autoria: Isabela Moitinho de Aragão Bulcão; Revisão: Camila Beatris Zeferino.

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