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Condenação de dermatologista
aplicação de ácido tricloroacético leva a danos morais e estéticos

Publicado em 18 de Maio de 2026 Bulcão & Zeferino Advogados

Condenação de dermatologista: Uma decisão do TJDFT precisa ser lida por todo médico que realiza procedimentos estéticos.

Um paciente foi submetido a aplicação de ácido tricloroacético em uma clínica dermatológica e desenvolveu cicatrizes permanentes nos braços. O médico e a clínica foram condenados solidariamente: R$ 20 mil por danos morais e R$ 12,5 mil por danos estéticos. Mais custas e honorários.

O que torna esse caso especialmente importante não é só a condenação de dermatologista em si. São dois pontos específicos que precisam ser entendidos por todo médico que realiza procedimentos estéticos.

O primeiro: o prontuário estava incompleto, não havia termo de consentimento informado e não existiam registros de orientações de acompanhamento pós-procedimento. O médico tentou se defender alegando que a guarda do prontuário era responsabilidade da clínica, não dele. O Tribunal não aceitou esse argumento. Médico e clínica foram condenados juntos e a ausência de documentação pesou contra os dois.

Isso é o dever de informar na prática, que gera a condenação de dermatologista. Não basta realizar o procedimento tecnicamente, é preciso registrar que o paciente foi informado sobre os riscos, que compreendeu e que concordou. Sem isso, não há prova de que essa conversa aconteceu.

O segundo ponto é o que eu considero mais relevante dessa decisão: a sindicância no CRM foi arquivada. O conselho entendeu que não houve negligência, imprudência ou imperícia. E mesmo assim, o médico foi condenado na esfera civil.

Isso porque as instâncias são independentes. O CRM avalia conduta ética. A Justiça avalia responsabilidade civil. E nesse caso, mesmo sem infração ética reconhecida, a falha no dever de informar, ausência de consentimento, prontuário incompleto, sem registro de orientações pós-procedimento, foi suficiente para a condenação.

Muitos profissionais acreditam que sair ileso de uma sindicância significa estar protegido de tudo. Não é assim que funciona.

Prontuário completo e consentimento informado específico não são detalhes burocráticos. São a diferença entre ter ou não ter defesa quando precisar.

Se você ainda não tem a documentação que te protege, entre em contato conosco para uma avaliação de riscos.

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